[[legacy_image_290616]] Em nossa atual anomalia institucional, imagino quais os possíveis malabarismos retóricos empregados pelos docentes de cursos jurídicos, em sua missão quase impossível de transmitir conhecimento relevante na área. Num país onde os princípios do Direito Constitucional, do Direito Penal, dos processos civil e penal e de outros ramos mais parecem obras de ficção, deve ser penoso convencer estudantes a gastarem suas horas ouvindo um palavrório desprovido de utilidade prática. Afinal, como responder a indagações do tipo: “Se a Constituição dispõe assim, por que o ministro X do tribunal Y fez assado, e ninguém reverteu a decisão?” Em dias em que os perigos de censura, retaliações e até prisões políticas rondam os espíritos mais livres, a alternativa ao cinismo é contar com boa dose de sorte. Para surpresa de ninguém, os presos acusados de vandalismos de 8 de janeiro têm sido inquiridos por meio de interrogatórios padronizados, em tratamento equivalente ao conferido a cabeças de um mesmo rebanho, que nada tenham de seu para relatar ao magistrado. Mais uma deformidade de um caso monstruoso, cujos envolvidos serão julgados por uma Suprema Corte carente de jurisdição sobre eles, e que sequer merecerão uma análise de suas condutas individuais, em afronta ao princípio constitucional. Como se não bastasse, o grupo de réus, visto pelos togados de cúpula apenas como massa homogênea, terá de responder a uma mesma lista de 16 indagações, inclusive sobre o recebimento de auxílio para a chegada a Brasília, sobre a “postura” da Polícia Militar local durante o ocorrido, sobre eventual intenção do acusado de “depor o governo ou auxiliar a implantação de um novo governo” e sobre o político apoiado pelo réu. À luz da legislação processual que deveria viger, cada um dos envolvidos teria de ser interrogado sobre as circunstâncias de sua conduta de danificar e/ou favorecer a depredação das instalações invadidas, pois, em se tratando de pessoas desarmadas e não organizadas em grupamentos paramilitares, não há que se presumir a prática de outro crime que o de dano. No entanto, sob a égide da constituição alexandrina, crimes comuns são tornados fatos políticos e a averiguação em torno da atuação e do intento de cada réu cede lugar à perquirição sobre as preferências político-partidárias de uma massa da qual não se pretende obter a verdade real dos fatos, mas apenas extrair “uma certa verdade”, preestabelecida pelos senhores de mando. No magnífico Ensaio sobre a Lucidez, José Saramago descreve a situação hipotética em que uma população de local não identificado teria, em uma certa corrida eleitoral, registrado mais de 80% de votos em branco, despertando a fúria das autoridades. Em seu anseio de vingança, os governantes puseram em prática planos destinados à desestruturação daquele grupo social. Nada funcionou, já que os indivíduos se arranjaram muito bem. Lamentável e muito preocupante que a obra de Saramago não possa ser percebida, entre nós, como uma distante e improvável distopia. Não mais.