[[legacy_image_288931]] A reforma tributária que já foi aprovada pela Câmara Federal e que hoje tramita no Senado alterará o sistema tributário brasileiro. Dentre as mudanças que serão promovidas, parece certo que as alíquotas incidentes sobre impostos de herança e doação serão majoradas. Tal fato, aliado ao efeito febril de redes sociais, tem gerado interesse de muitos grupos empresariais e famílias na organização dos seus patrimônios para futura sucessão. Na internet, uma das ferramentas mais aclamadas nos últimos tempos são as chamadas holdings patrimoniais e familiares. Nas redes sociais, constituições de holdings são vendidas como solução para tudo, o que não é verdade. Também não é verdade absoluta que a holding traz sempre aos seus sócios vantagens tributárias. A constituição de uma holding ou a utilização de qualquer outra ferramenta de planejamento sucessório - doação, testamento, seguros, entre outras - deve ser precedida de análise por escritórios especializados e que possuem equipes multidisciplinares nas mais diversas áreas do direito. É bom lembrar que a constituição de uma holding é apenas uma das ferramentas do planejamento sucessório e não o planejamento em si. O planejamento sucessório bem feito é composto de diversas etapas e envolve profissionais de diversas áreas do direito, especialmente, das áreas do direito de família e sucessões, societário, contratual, tributário e profissional contábil. Tais profissionais, analisando a situação concreta de cada caso, saberão verificar qual a melhor forma de organização patrimonial para o bem estar futuro da sua família e das suas empresas. Por outro lado, importante ponderar que a holding não serve para todo e qualquer caso, tal como vem sendo alardeado nas redes sociais. A constituição de holding – como boa ferramenta de planejamento sucessório - envolve dezenas de obrigações contábeis, tributárias, jurídicas e acessórias que as postagens em redes sociais não contam. As postagens em redes sociais não discorrem também sobre discussões jurídicas que giram em torno do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, nem tampouco sobre as batalhas jurídicas a respeito da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses de doações de quotas aos sucessores, entre diversas outras omissões. Não quero dizer com isso que constituir holding não é uma boa solução de organização patrimonial. É sim, mas, a constituição de uma holding, ou, a utilização de outra ferramenta de planejamento patrimonial, deve ser precedida de diversas entrevistas com as famílias e profundos estudos. Em síntese, fazer planejamento sucessório é fundamental nos dias atuais para algumas famílias, mas não se iludam com as soluções mágicas vendidas nas redes sociais, especialmente aquelas que gravitam em torno de constituição de holdings como solução para tudo e para todos os problemas. Acreditar nisso ou confiar a organização do seu patrimônio familiar e empresarial para profissionais despreparados e aventureiros é certeza de problema juridico futuro e, muitas vezes, de difícil reparação.