[[legacy_image_281360]] Muitos bolsonaristas torceram o nariz para a manifestação de apoio do governador Tarcísio de Freitas à aprovação da reforma tributária, na Câmara Federal, enquanto os simpatizantes da esquerda comemoraram essa iniciativa, tal como o faz a torcida do Flamengo com um gol em final de campeonato. Situação semelhante ocorreu com os pronunciamentos dos 53 deputados federais da bancada paulista na Câmara Federal, que deram o voto favorável à reforma, alguns dos quais inclusive usam suas redes sociais para enaltecer o ilustre governador. Mas, ao contrário do que pensa este universo de analistas da vida política, a posição do governador de São Paulo não teve uma postura ideológica ou partidária. O caráter da manifestação foi um ato financeiro. Em 2022, os 645 municípios paulistas arrecadaram R\$ 46,9 bilhões de ISS (Imposto sobre Serviços), modalidade de tributo que, na reforma aprovada, será incorporado ao ICMS, formando, assim, o chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nos termos do Artigo 158, inciso IV, letra B, do novo texto legal, os municípios terão uma participação de 25% no sistema de partilha da arrecadação do novo IBS, da mesma forma como ocorre hoje com o ICMS. Isso significa dizer, portanto, que o atual ISS arrecadado e que hoje fica totalmente nos cofres municipais, a partir da criação do IBS estará na proporção de 75% com os cofres estaduais. E, com base na receita apurada em 2022, pode-se afirmar que o nosso governador ficará com R\$ 35,175 bilhões destes recursos, cabendo à partilha municipal somente a importância de R\$ 11,725 bilhões. Percebe-se, assim, que o apoio do governador Tarcísio de Freitas à reforma tributária lhe assegurou uma verba adicional que eleva seu ICMS para R\$ 239,152 bilhões (mais 17,24%), no seu último ano de gestão, e, a partir da aplicação da lei, terá um exército de prefeitos de joelhos, de pires nas mãos, pleiteando a sua benção. Nossos parlamentares e prefeitos que defendem o municipalismo perderam a grande chance de elevar, nesta reforma fiscal, de 25% para 35% ou 40%, a participação dos municípios na partilha do imposto estadual. Ao contrário do que alegam os defensores da nova reforma, o IBS terá absurda elevação de carga fiscal no setor de serviços, com uma alíquota única (provavelmente de 5%), enquanto, atualmente, na forma do ISS, possui alíquotas que variam de 2% a 5%. Vale ressaltar, ainda, que os municípios de Santos e Cubatão vão enfrentar o caos financeiro quando o novo sistema entrar em vigor. A tendência é que a extinção da cobrança direta do ISS e a mudança nas regras de partilha do novo IBS reduzam as receitas de Santos em torno de R\$ 900 milhões, e, de Cubatão, em R\$ 500 milhões anuais. O Porto de Santos e o Polo Industrial de Cubatão, do ponto de vista de arrecadação tributária, vão perder o status de grandes geradores de impostos e vão deixar aos municípios locais apenas o ônus da sua operação. É lamentável que nenhum destes aspectos citados tenha sido objeto de ampla discussão entre prefeitos, parlamentares, empresários, entidades de classe e até no meio dos servidores públicos, segmento que será amplamente impactado com a queda de receitas. Espera-se que o Senado altere o texto aprovado na Câmara Federal e a matéria volte a ser debatida para reduzir o caos anunciado na forma de lei. O nosso ilustre governador é neófito em matéria política, mas, como engenheiro, aprendeu a fazer cálculos. E deu um golpe de mestre na classe política.