O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é, desde 1990, o principal escudo contra a negligência e a violência infantojuvenil. Contudo, a evolução das relações sociais exigiu que ele se “digitalizasse” para enfrentar crimes na rede mundial de computadores. É fundamental diferenciar a Lei 14.811/ 2024- legislação penal e processual penal-, que endureceu penas e criminalizou o bullying e o cyberbullying, das recentes atualizações que consolidam o conceito de ECA Digital- que é a Lei nº 15.211/2025-, a Lei Felca, focadas na proteção integral em ambientes virtuais. As duas concorrem para a proteção deste público, mas em instrumentos diferentes. Como Mestre em ensino e ciências da saúde pela Unifesp e ex-conselheiro tutelar, acompanhei de perto o surgimento dessa preocupação. Na ponta do atendimento, em reuniões de rede, constatei casos dolorosos de automutilação e abusos digitais que reverberavam no seio familiar. A legislação atual transforma crimes como a pornografia infantil e o incentivo à automutilação em hediondos. Santos, historicamente vanguarda em políticas de defesa da criança, deve ser protagonista na observação dessas leis. Como dirigente sindical, reforço que essa realidade exige que professores, médicos, assistentes sociais e agentes comunitários de saúde, dentre outros, recebam formação urgente para identificar e encaminhar tais demandas. Isso não é sobrecarga, mas uma diretriz essencial de proteção. Um ponto de alerta: geralmente, cabe à escola, e não ao profissional individualmente, a autorização para exposição de fotos e vídeos de alunos. Mesmo com autorização, o uso indevido dessas imagens em redes sociais pode gerar graves riscos de responsabilização. É preciso cautela. A obrigatoriedade de planos de prevenção municipais é um passo decisivo. A tecnologia deve ser meio de desenvolvimento, jamais de violação. Proteger nossas crianças no digital é garantir o futuro da nossa sociedade. *Mestre em Ensino em Ciências da Saúde (UNIFESP), ex-conselheiro tutelar de Santos e Diretor de Comunicação do Sindest