(Reprodução) Não vai funcionar a tentativa do Governo Federal de regulamentar via Decreto 12.975/26 a decisão do STF que definiu parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros. Embora o texto seja apresentado como um avanço na segurança digital, ele traz “furos” estruturais que podem deixar o cidadão comum — e especialmente as escolas — em uma situação de vulnerabilidade ainda maior. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Numa primeira análise foram identificados pontos chave que demonstram como soluções podem agravar a situação social com a qual lidamos todos os dias ao se deixar de lado muito do que de fato está acontecendo. Primeiro, vemos a intenção de Privatização da Justiça. A decisão sobre o que é “caráter criminoso” agora está nas mãos das Big Techs, não de juízes. Para evitar multas pesadas (até 10% do faturamento), as plataformas podem preferir “apagar primeiro e perguntar depois”, criando uma censura invisível. Em segundo destaque, temos a criação da “Zona Franca” do WhatsApp. Isso acontece porque o decreto foca em redes sociais abertas, mas exclui grupos de mensagens privadas. Um terceiro ponto relevante é a Ineficácia do Direito de Resposta. O decreto dispõe que a remoção de um conteúdo deve ser imediata, mas o direito de o usuário contestar e ter o conteúdo restabelecido não tem prazo. Um quarto ponto de atenção é o fato de termos uma ANPD “de mãos atadas”. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) só pode punir falhas sistêmicas das empresas. Ela está proibida de intervir em casos individuais. Dessa realidade vamos para o quinto ponto. O Limbo do Cyberbullying. Atente-se ser o foco do decreto crimes “graves” (terrorismo, golpes financeiros). Desta forma, ofensas diárias, injúrias e humilhações sistemáticas — o cyberbullying — podem ser ignoradas pelas plataformas por não serem consideradas "ilícitos manifestos", obrigando as vítimas a voltarem para a fila lenta do Judiciário. No Brasil, o combate a crimes na internet e redes sociais é baseado em um conjunto de leis que não evoluem para lidar adequadamente com os principais canais de comunicação do ambiente digital. A preocupação de tipificar novos delitos obstrui o enfrentamento aos ataques contra os cidadãos que estão na infância e na juventude, contra as instituições e os profissionais que têm a responsabilidade de formar as futuras gerações, contra até mães, principalmente, e pais que lutam todos os dias para manter estruturas familiares. Essa maioria silenciosa foi suprimida da normativa. Milhões – enfatizo, milhões – de pessoas no Brasil sabem e sentiram a dor da agressão vil e covarde por uma arma chamada celular. Não cuidar disso é não cuidar de nada. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita. Advogada, socióloga, doutora em cyberbullying e presidente da SOS Bullying.