[[legacy_image_300153]] A Constituição de 1988 inaugurou um novo modelo estatal, criando mecanismos essenciais de participação popular, em especial na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (Conselhos municipais, comissões etc.). Na esfera da infância e juventude, a vigência do ECA veio nesse esteio, criando os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas três esferas de poder, e os Conselhos Tutelares, no âmbito municipal. Ao Conselho Tutelar, coube a função de atuar diretamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, tendo, inclusive, poder de requisição de serviços públicos. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp É importante que os Conselhos Tutelares e, obviamente seus membros, tenham compromisso com a causa da infância e juventude, atentos às normativas, pois o protagonismo faz a diferença. Neste contexto, existe uma ferramenta importante, denominada Sistema para a Infância e Adolescência (Sipia), criada para organizar dados e subsidiar o Poder Executivo na elaboração do orçamento. Santos chegou a ser reconhecida como a cidade que mais dados remetia para os bancos de dados do Governo Federal, quando a plataforma era localmente gerenciada, pois ainda não havia o sistema nacional. O objetivo de se integrar os dados de todas as crianças e adolescentes acompanhadas pelos Conselhos Tutelares é assegurar o pleno atendimento em qualquer localidade, com fácil detecção de violação e comunicação ao município de origem e, por obvio, correção. Assim, o lançamento correto dos dados pelos conselheiros tutelares, além de assegurar o acompanhamento de quantitativos relacionados às violações, também garante uma visão macro do funcionamento do sistema de garantia de direitos. Mas não é só isso que se espera do conselheiro tutelar. O exercício do mandato de forma ativa, frequentando e participando da vida comunitária da região, é essencial também para que as demandas sejam coletadas, como pensado pelos idealizadores do ECA. O conselheiro é uma pessoa eleita pela comunidade, para conhecer os seus problemas e intervir, sobretudo de forma preventiva. Santos possui três Conselhos Tutelares. Em recente consulta ao Sipia, notei que em um ano (de 1º de setembro de 2022 a 1º de setembro de 2023), foram lançados pelos Conselhos de Santos pouco menos de 300 casos, enquanto que em Barueri, que conta com dois Conselhos Tutelares, foram 2.277 casos. Já em Osasco e Ribeirão Preto, ambas com três bases de Conselhos, houve 3.933 e 3.178 casos, respectivamente. Tal disparidade é preocupante. Será que Santos não tem crianças com direitos violados? Estamos com excesso de Conselhos Tutelares? Os conselheiros tutelares estão deixando de cumprir a obrigação legal de inserir os dados no Sipia, em prejuízo à proteção da infância e juventude? Qual a realidade que nos fez despencar drasticamente nas estatísticas? Ressalto que o investimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos foi maciço no sentido de assegurar o uso do Sipia por nossos conselheiros tutelares, com capacitações e os equipamentos necessários. Não podemos deixar que esse investimento se perca. Um Conselho Tutelar integrado à comunidade, à região metropolitana e aos demais órgãos de proteção e esferas de poder é um importante instrumento de combate às violações de direitos que sofrem nossas crianças e adolescentes. Precisamos continuar a sonhar neste sentido e escolher candidatos na próxima eleição, que ocorrerá no domingo, comprometidos com os paradigmas estabelecidos na Constituição e no ECA. Vote com consciência e acompanhe o mandato dos eleitos.