[[legacy_image_321932]] Conforme dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), a população brasileira apresenta um quadro constante de envelhecimento: em 10 anos, o número de pessoas com 60 anos ou mais passou de 11% para 14,7%, representando um aumento de nove milhões de idosos no País. Na região da Baixada Santista, a cidade de Santos se destaca por ter a população mais idosa. Segundo último levantamento do IBGE, há 129,9 idosos com mais de 65 anos para cada grupo de 100 crianças de até 14 anos. A cidade tem o maior índice de envelhecimento (129,9) da região, indicador que representa a quantidade de pessoas com idade a partir de 65 anos em relação a um grupo de 100 jovens até 14 anos. No Brasil, a expectativa de vida dos brasileiros, por sua vez, aumentou para 75,5 anos. Esta nova configuração da estrutura etária brasileira é atribuída ao avanço da Medicina preventiva e à redução da taxa de fecundidade - as pessoas não costumam ter tantos filhos como antigamente. Ocorre que, na contramão do que se espera de uma sociedade minimamente evoluída, muitos são os relatos de pessoas que vêm sofrendo discriminação em razão da idade, tanto no mercado de trabalho como nas relações de consumo. Não raro, as pessoas acabam sendo preteridas em processos seletivos exclusivamente por conta de estereótipos associados à idade, embora possuam as qualificações e experiências exigidas. Enquanto algumas instituições financeiras acabam aplicando taxas de juros mais elevadas, desconsiderando até mesmo a capacidade de pagamento, as operadoras de planos de saúde estampam frequentemente a capa dos jornais em razão de reajustes abusivos de contratos envolvendo idosos, pela alta sinistralidade – justificativa que, além de cruel, é manifestamente ilegal. Em recente pesquisa realizada pela DataLawyer, foi demonstrado que empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados em razão da idade, seja no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou de demissão, sendo-lhes garantida a reintegração ou compensação financeira. No Brasil, a Lei Federal 10.471/2003 (Estatuto do Idoso), em seu Artigo 96, dispõe ser crime a discriminação de pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. No entanto, a experiência demonstra que a simples promulgação de leis não se revela suficiente para erradicar o etarismo. O setor empresarial deve adotar uma postura proativa na elaboração de políticas internas que coíbam práticas discriminatórias, comprometendo-se com a diversidade, inclusão e equidade em todas as esferas organizacionais. Ao reconhecer a importância da idade como uma dimensão crítica da diversidade, as empresas podem contribuir para uma cultura corporativa mais justa e sustentável, refletindo não apenas o respeito pelos direitos humanos, mas também o reconhecimento do valor intrínseco das diferentes gerações, dissipando concepções equivocadas e reduzindo preconceitos, pois, ao fim e ao cabo, como já disse J.K. Rowling, “não há idade para se ter sonhos, e nunca é tarde demais para correr atrás deles”.