(Reprodução) No dia 10, recebi a solicitação de uma familiar do falecido motociclista Matheus da Silva Evangelista, jovem de 21 anos, vítima do cerol, fato ocorrido no dia 8 de julho, solicitando que apoiasse uma campanha para que, através da internet, fossem cobradas as autoridades competentes para que criem leis contra o uso e as vendas de Cerol na cidade para uso nas pipas. Respondi a esta senhora-parente do motociclista Matheus,que “já existe lei na Cidade de Santos”, proibindo o uso e a comercialização do Cerol, aprovada pela Câmara Municipal de Santos em 1997, período em que eu exercia também o cargo de vereador (1996/2000). Sim… no dia 22 de dezembro de 1997 o prefeito Beto Mansur promulgou a Lei de número 1649, aprovada dia 01/12/1997, que proíbe o uso de material que menciona no âmbito do Município de Santos e dá outras providências: artigo 1 - Fica proibido no Município: o uso de cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas dos papagaios (pipas), destinados à prática do lazer de empiná-los. Já em 2019, foi editada e regulamentada a Lei Estadual nº 17.201, de 4 de Novembro daquele ano, que proíbe a fabricação e a comercialização de mistura de cola e vidro moído, usada nas linhas para pipas. Portanto, se existem leis, municipal e estadual, por que continuam acontecendo a comercialização e os crimes de homicídios em Santos, na Baixada Santista e no Estado de São Paulo? Quais autoridades públicas são responsáveis pelas fiscalizações, omissões e pelos crimes que vêm ocorrendo? Acredito que, além da educação nas escolas, como requer a lei de Santos, e ações do Ministério Público, há necessidade de mais ações em conjunto: “Prefeitura de Santos (Seduc e Seseg); polícias Civil, Militar, Federal, Corpo de Bombeiros, Receita Federal e a imprensa em geral, pois neste mês já houve três mortes pelo uso do cerol no Estado. Estes dados são os divulgados. E os que não são? *Martinho Leonardo. Presidente da Associação dos Moradores dos Bairros Aparecida e Estuário, ex-vereador de Santos e autor da lei do Conselho Municipal de Segurança