( Agência Brasil ) O conceito de cargo de confiança é comum no ambiente corporativo, mas nem sempre é utilizado corretamente. Essa classificação impacta os direitos dos trabalhadores, especialmente no pagamento de horas extras. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ser excluído do controle de jornada, o funcionário precisa exercer funções de gestão com autonomia real. Muitas empresas usam essa nomenclatura para reduzir custos trabalhistas, sem conceder os poderes de gestão típicos de um cargo de confiança. Esse enquadramento exige três requisitos: poder de mando, autonomia gerencial e salário diferenciado, com um adicional mínimo de 40% sobre o cargo inferior. O artigo 62, inciso II, da CLT determina que apenas empregados com atribuições de gestão, comparáveis às dos diretores e donos da empresa, podem ser considerados de confiança. Se o funcionário precisa de autorização superior para tomar decisões, contratar ou demitir, ele não pode ser enquadrado nessa categoria. Caso essas características não estejam presentes, o trabalhador pode questionar sua classificação judicialmente. O problema ocorre quando as empresas alteram apenas o título ou concedem um adicional financeiro para mascarar a falta de poder de gestão. A Justiça do Trabalho analisa os fatos, não a descrição formal da função. Trabalhadores que suspeitam de um enquadramento indevido devem reunir provas, como registros de ponto, e-mails e organogramas. Se a Justiça reconhecer a irregularidade, a empresa poderá ser obrigada a pagar horas extras acumuladas nos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Recentemente, um banco foi condenado a pagar horas extras a um gerente que, apesar do título, não tinha poder de decisão. Outro caso envolveu uma rede de supermercados que promovia funcionários a ‘chefes de seção’ sem conceder autonomia. O trabalhador pode ingressar com ação para reivindicar o reconhecimento da jornada e o pagamento das horas extras. Caso a empresa o demita em retaliação, ele pode exigir indenização por danos morais e, em alguns casos, reintegração. Com a fiscalização mais intensa, as empresas precisam estar atentas para evitar irregularidades. Para os empregados, conhecer seus direitos é essencial para garantir que suas funções sejam corretamente reconhecidas e remuneradas. *Ingrid Raunaimer. Advogada especialista em Direito Trabalhista