[[legacy_image_336179]] O Brasil terminou 2023 festejando a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132, a reforma tributária, há décadas reclamada para dar ao país melhores condições de desenvolvimento. A reforma, de fato, trouxe avanços, dentre eles isenções e reduções de até 100% nas alíquotas dos tributos sobre consumo. Outros, como serviços de educação, saúde, medicamentos e cuidados básicos à saúde menstrual, serão agora beneficiados com redução de até 60% das alíquotas dos tributos incidentes sobre o consumo. Também foram objetos de redução de 30% das alíquotas dos tributos aqueles relativos à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, submetidos à fiscalização pelos respectivos conselhos profissionais e, segundo o disposto na Lei Complementar, a ser enviada pelo presidente da República em até 150 dias da data da promulgação da EC 132, que ocorreu em 20 de dezembro de 2023. O ponto mais relevante do texto promulgado foi, sem dúvida, a eliminação de 26 legislações que vigoravam no Sistema Tributário Nacional, até então um verdadeiro “manicômio tributário”, tamanho o número de leis no ordenamento jurídico incidentes sobre a tributação e consumo, agora substituídas por legislação única, vigente em todo o território nacional. A reforma recebeu aplausos entusiasmados, porém é preciso alertar que ainda há muitos mecanismos a serem estudados, definidos e normatizados em lei complementar para dar efetividade prática à Emenda Constitucional. Essa questão específica é suficiente para frear a euforia provocada pela reforma tributária, uma espécie de unanimidade nacional carregada de ufanismo e otimismo. É muito cedo para comemorar. Haverá muitos percalços em 2024, frutos de vários pontos preocupantes deixados para serem tratados na legislação infraconstitucional. Um deles é a alíquota-padrão da tributação sobre o consumo, cuja definição deverá se dar até junho de 2024. Em razão das exceções abrigadas pelas reduções de 100%, 60% e 30% de alíquota-padrão, e considerando que nenhum entre federativo (União, estados e municípios) devolve arrecadação, é possível prever que teremos essa alíquota-padrão fixada em 26,5%, 27,5% ou até mesmo 28%. Isso significa que, para os não apadrinhados pela reforma, o Brasil terá a segunda – ou talvez a primeira – maior carga tributária sobre consumo no planeta, muito acima dos 37 países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outro problema será a transição de um sistema para outro, lenta e demasiado longa. Começará somente em 2026, último ano do mandato dos atuais mandatários (presidente da República, governadores e parlamentares do Congresso Nacional). Em nome da previsibilidade, criou-se um hiato no qual nada mudará para os atuais governantes. A transição será finalizada em 2033, ou seja, atravessará praticamente dois mandatos, uma eternidade em se tratando de Brasil. Neste país, o risco é grande quando os prazos são tão longos. Teremos ainda um novo imposto federal sobre bens e produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a ser definido em lei complementar. Pouco se falou também que vários fundos foram criados com recursos da União para repasse aos estados ou para gerenciamento compartilhado com esse ente federativo. O texto promulgado trouxe avanços, deve-se reconhecer. Mas a unanimidade e o ufanismo em torno dele estão longe de encontrar respaldo na realidade. Eu, como cidadão comum, aplaudo com muitas restrições. Há muitos passos ainda a serem dados e o caminho é extenso e perigoso. O otimismo exagerado não pode encobrir os riscos, ainda preocupantes. Estamos diante de mais um caso em que a embalagem é melhor do que o produto oferecido. Portanto, prudência!