( Pixabay/Jessica45 ) A alta litigiosidade no Brasil é um problema coletivo e crescente que desafia a eficiência e a credibilidade do sistema judiciário. Em razão de inúmeros fatores, inclusive da tecnologia, atualmente, 83 milhões de processos estão em tramitação nos tribunais do País. É como se, a cada três brasileiros, um estivesse com ação na Justiça. A complexidade de lidar com o excesso de litígio prejudica o andamento das ações legítimas e compromete a efetiva prestação jurisdicional. A chamada litigância predatória – ou ações abusivas ou, ainda, fake lides, como prefiro tratar – envolve estratégias de criação deliberada de demandas artificiais que sobrecarregam o Judiciário para pressionar a parte contrária a fechar acordos. Esse uso distorcido do direito de ação tem relação com fenômenos sociais que envolvem principalmente áreas da economia como o setor aéreo, bancário e de planos de saúde, para citar alguns exemplos. Até pouco tempo atrás, falava-se em “advocacia predatória”, uma forma de vilanizar e estigmatizar toda a classe, mas isso mudou e, atualmente, há um consenso de que nem todos os abusos jurídicos decorrem das ações de advogados. Importante frisar que demandas em massa, assim como demandas eventuais em massa ou, ainda, ações para questionar falhas na prestação de serviços dos setores apontados neste texto, por exemplo, são legítimas e não integram o rol de abusos que comprometem a prestação jurisdicional. Importante também que tenhamos clareza para compreender que o Estado é o maior litigante a movimentar a estrutura judiciária, enquanto que, por exemplo, ações abusivas em face das companhias aéreas representam apenas cerca de 20% (vinte por cento) dos processos que envolvem uma das empresas do setor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo nesse sentido ao publicar, recentemente, a Recomendação 159 para identificar, tratar e prevenir a alta litigiosidade nos tribunais. No entanto, o CNJ esqueceu o principal: ouvir a advocacia. A OAB SP tem atuado ativamente para diferenciar a litigância de massa legítima da litigância abusiva e combater práticas fraudulentas. O Tribunal de Ética e Disciplina da entidade é referência nesse esforço de vigilância constante e a única competente para julgar eventuais abusos da advocacia. O combate à litigância abusiva é, antes de tudo, uma tarefa coletiva. Esse enfrentamento deve envolver todo o Judiciário, mas sem deixar de ouvir a advocacia e a sociedade. Apenas unindo esforços será possível coibir os abusos, proteger as ações legítimas e preservar a credibilidade do sistema de Justiça. *Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP)