Imagem ilustrativa (Freepik) Segundo dados do Mapa da Segurança Pública de 2025, o Brasil tem uma média de 4 mulheres mortas por dia em casos de feminicídio. Em 2024, foram 1.492 casos, com 3.870 tentativas. A Região Centro-Oeste lidera o ranking nacional com 1,87 feminicídios a cada 100 mil mulheres. Às vésperas da Lei Maria da Penha completar 20 anos, o cenário revela que, apesar dos avanços, o feminicídio persiste, com 63,6% das vítimas em 2023 sendo mulheres negras. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O feminicídio é um crime de competência do Tribunal do Júri, tanto na forma tentada quanto na consumada. Contudo, enquanto os casos se acumulam, a violência não diminui. A questão central é como o sistema judiciário trata essa violência extrema. Questionar a eficácia do Tribunal do Júri é um erro. O problema está na procrastinação e nos desvios processuais que impedem que esses crimes cheguem a ser julgados pelo júri popular. O Tribunal do Júri, por ser formado por membros da própria sociedade, garante uma decisão popular, em valorização da soberania do povo. No entanto, a visão machista e patriarcal ainda presente no Judiciário muitas vezes impede que a justiça seja alcançada. Mesmo com evidências claras de tentativa de feminicídio, agressores podem ser considerados inocentes. Um exemplo notório é o caso de Vinícius Batista Serra, que agrediu a paisagista Elaine Caparroz por quatro horas. Apesar da violência, a Justiça do Rio o considerou inimputável por supostos distúrbios do sono, impedindo que o caso fosse ao Tribunal do Júri. Outros casos aguardam desfecho. A visão subjetiva dos julgadores, muitas vezes influenciada por um machismo inconsciente, pode absolver agressores mesmo diante de provas robustas. É crucial que, em crimes de gênero, os magistrados apliquem um zelo adicional, seguindo o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema da violência contra a mulher não está na soberania do Tribunal do Júri, mas nos caminhos processuais que o antecedem. Esses desvios resultam em absolvições que perpetuam a impunidade. É tempo do estado democrático de direito evoluir, criando e desenvolvendo novas políticas públicas que ofereçam acolhimento efetivo, acesso à saúde, educação e autonomia econômica para as vítimas, permitindo que elas saiam do ciclo de violência. A implementação de medidas preventivas é essencial para modificar a cultura machista e patriarcal. De nada adianta prever o feminicídio como crime autônomo se os agressores não chegam a ser julgados pelo júri popular.