Foto ilustrativa (Vanessa Rodrigues/AT) O motivo de eu escrever nesta Tribuna Livre está na edição de A Tribuna do dia 26 de julho, na reportagem “Santos chama 3,3 mil para última dose contra a dengue”. Nela, foi destacado o alerta da Prefeitura de que “3.326 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos ainda não retornaram às policlínicas para tomar a segunda dose da vacina contra dengue”. Com o esquema vacinal incompleto, pontua o texto, elas estão vulneráveis a formas graves da doença, Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No final da matéria em questão, o secretário de Saúde de Santos, Fábio Lopez, diz que “o governo sozinho não consegue. Precisamos da sociedade fazendo a sua parte”. Basta ler a Constituição Federal, nos diversos artigos, parágrafos e capítulos que a compõem, para saber que “as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados”. Nesse ponto, destaco o papel do Ministério Público. Trata-se de uma instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais, coletivos ou difusos que não dependem da vontade de cada um. O Ministério Público atua por meio do promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Atualmente, sua intervenção pode se dar não só nos casos individuais, mas também mediante a propositura de inúmeras ações civis públicas, visando a defesa de interesses difusos ou coletivos ligados à proteção da infância e da juventude. Portanto, de acordo com o clamor do secretário de Saúde santista, eu aproveito este espaço para direcionar os holofotes às leis que obrigam os pais e as famílias das crianças a cuidarem da vacinação. Se elas se omitirem, os órgãos da Educação que apresentem as carteiras de vacinação atualizadas. Não as tendo, as instituições escolares deverão apresentar a relação dos pais ou familiares à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e aos Conselhos Tutelares, para que os pais omissos em relação à saúde das crianças sejam criminalizados, devido ao fato de serem irresponsáveis pela saúde da infância e adolescência. Eles são os responsáveis pela não vacinação. Esta é a verdadeira ação da sociedade civil contra a irresponsabilidade coletiva.