(Freepik) Entre as experiências que moldam nossa existência, seja como indivíduos ou pessoas de fé, poucas têm tanto peso simbólico quanto a remissão: a liberação voluntária de uma dívida, o perdão de uma culpa, a chance de recomeçar onde antes só havia falta. No Direito Civil, a remissão de uma obrigação é tratada de forma técnica, no Artigo 385 do Código Civil. O dispositivo permite que o credor, por sua livre vontade, dispense o devedor do cumprimento da obrigação. Ainda que a linguagem legal soe fria, ela não esconde o gesto humano por trás do ato: uma escolha consciente - um gesto de liberdade, talvez de compaixão. Mas esse gesto só se completa com a aceitação do devedor. Esse detalhe é essencial. No Direito, como na vida, o perdão não é um ato totalmente unilateral. A mão que se estende precisa ser acolhida. A palavra que liberta só cumpre seu papel se encontra resposta do outro lado. Sem aceitação, o perdão fica suspenso, como ponte construída só de um lado do rio. O Direito também impõe limites: a remissão não pode prejudicar terceiros. Por mais nobre que seja o gesto, ele não pode atingir direitos de quem não participou da decisão. Fiadores, coobrigados, outros credores - todos continuam protegidos. Essa lógica jurídica ecoa no campo espiritual. Na tradição cristã, a remissão dos pecados é dom gratuito de Deus, oferecido a todos. A cada missa, esse conceito é reafirmado na fórmula litúrgica: “para remissão dos pecados”. A expressão evoca um perdão que é dado, mas que também precisa ser aceito, compreendido e vivido. O perdão autêntico é equilíbrio entre misericórdia e responsabilidade. Começa na decisão livre de quem perdoa, ganha força na aceitação de quem é perdoado e se realiza plenamente quando há consciência de que vivemos em relação com os outros. Pensar a remissão como encontro de vontades, e não como gesto solitário, ajuda a entender sua natureza relacional. No Direito, isso se traduz na exigência formal de aceitação. Na fé, exige abertura interior: conversão, arrependimento, desejo sincero de reconciliação. Perdoar não é fingir que nada aconteceu. É encarar a realidade e, mesmo assim, escolher seguir adiante sem rancor. Entre lei e fé, encontramos a mesma verdade: o perdão é vínculo construído a dois. *Advogado, mestre e professor de Direito Civil