<p data-end="539" data-start="154">A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate público, com propostas que buscam substituir a escala 6 por 1 por um modelo mais próximo do 5 por 2. À primeira vista, trata-se de uma agenda positiva, associada à melhora da qualidade de vida e a possíveis ganhos de produtividade, tema que vem sendo amplamente defendido em diferentes setores da sociedade.</p> <p data-end="726" data-start="541">O problema é que esse debate vem sendo conduzido como se o regime predominante após a mudança ainda fosse permanecer o da relação clássica entre empregado e empregador, regida pela CLT.</p> <p data-end="1032" data-start="728">Essa premissa, embora ainda relevante, já não descreve com precisão o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Nos últimos anos, ampliou-se o espaço para formas alternativas de contratação, com maior flexibilidade e menor custo, alterando o equilíbrio entre vínculos formais e outras modalidades.</p> <p data-end="1401" data-start="1034">Nesse contexto, a pejotização deixou de ser um fenômeno pontual e passou a ter papel mais relevante. A contratação por meio de pessoa jurídica, associada à terceirização, tornou-se uma opção viável em diversos setores. Ao mesmo tempo, o tema ainda aguarda definição final no Supremo Tribunal Federal, o que reforça um ambiente de transição e certa incerteza jurídica.</p> <p data-end="1727" data-start="1403">É nesse cenário que a proposta de redução da jornada precisa ser analisada com cautela. A mudança para o modelo 5 por 2 tende a aumentar o custo do trabalho formal, seja pela necessidade de novas contratações, seja pelo maior uso de horas extras. Em setores com operação contínua, esse impacto pode ser ainda mais relevante.</p> <p data-end="2051" data-start="1729">Diante disso, empresas podem buscar alternativas mais flexíveis de contratação. Esse movimento tende a ocorrer de forma gradual, por meio da substituição parcial de vínculos ou da reorganização de equipes ao longo do tempo. O resultado pode ser a redução do peso relativo da CLT, mesmo sem queda no nível geral de emprego.</p> <p data-end="2192" data-start="2053">Surge, então, um paradoxo. Uma medida pensada para melhorar as condições de trabalho pode, na prática, reduzir o alcance do emprego formal.</p> <p data-end="2351" data-start="2194">A questão deixa de ser apenas quantas horas se trabalha e passa a ser sob qual tipo de vínculo esse trabalho ocorre e quais garantias estão associadas a ele.</p> <p data-end="2635" data-start="2353">O debate sobre jornada é legítimo, mas não pode ser feito de forma isolada. Sem considerar o avanço de modelos fora da CLT, corre-se o risco de produzir efeitos diferentes dos pretendidos e de enfraquecer, ainda que de forma indireta, a própria estrutura de proteção ao trabalhador.</p> <p data-end="2783" data-is-last-node="" data-is-only-node="" data-start="2637">*Valter Branco. Engenheiro, consultor, pós-graduado em Comercio Exterior e Finanças Internacionais com atuação em Navegação e Logística Multimodal</p>