(Reprodução) Independentemente da polêmica sobre como deve ser denominada a Guarda Municipal - pretendida por muitos municípios brasileiros como Polícia Municipal - não restam mais dúvidas quanto ao relevante papel desta instituição como Força de Segurança no Brasil. Desta forma, é urgente que se estabeleça ordenamento jurídico que tangencie o uso do termo Polícia. Cito, aqui, três aspectos que se alinham favoravelmente ao papel das Guardas Municipais. A primeira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que acaba de ser enviada ao Congresso Nacional. A matéria inclui as Guardas nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal, conforme declarado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Isto reforça a importância das Guardas Municipais no contexto da Segurança Pública em todas as cidades brasileiras. Em segundo, mas não menos importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou como constitucional a atuação das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário. Terceiro ponto: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já discute o controle externo da atividade policial das Guardas Municipais. Estou falando dos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, e da resolução 279 do próprio CNMP, tendo assinado Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial. Em meio ao debate nacional sobre os “poderes” das guardas municipais, passo essencial é a aprovação do projeto de lei 1702/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). De minha autoria, a proposta reconhece as Guardas Municipais como órgãos policiais e valida o uso do termo Polícia por elas no âmbito do estado de São Paulo, sem prejuízo da nomenclatura prevista na Constituição Federal. Ressalto, ainda, que, a denominação Polícia acrescentada nas viaturas, nos uniformes e nos distintivos estará em perfeita harmonia com o parágrafo único do artigo 22 do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Recentemente, a Justiça barrou o uso da nomenclatura Polícia Municipal por parte de cidades paulistas como São Paulo-SP, São Bernardo do Campo-SP e Itaquaquecetuba-SP. Penso que tal fragilidade seria evitada caso existisse legislação estadual que abordasse o tema, respeitando a Constituição Federal, o Estatuto Geral das Guardas e a Jurisprudência do STF. Uma vez aprovada e sancionada, as cidades paulistas vão contar com baliza estadual para orientar e padronizar suas leis locais e, desta forma, não serem alvos de medidas judiciais, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), por exemplo. É preciso deixar claro, e longe de qualquer lente que distorça a legitimidade, portanto, o quanto as Guardas Municipais formam elo importante com as Polícias Militar e Civil no combate ao crime e na proteção da população. *Rafa Zimbaldi. Deputado estadual (Cidadania), membro efetivo da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de São Paulo, ex-vereador de Campinas e graduado em Relações Internacionais