(Divulgação) Curioso o que pode acontecer em dois estados: eleições antes das eleições. Em 2026, iremos às urnas para eleger presidente, governadores, dois senadores, deputados federais e estaduais. Mas, em dois estados poderá haver uma outra eleição para o cargo de governador antes das eleições de 4 de outubro: Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte. No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro (PL) pode renunciar em abril para disputar outro cargo, já que a Constituição exige a desincompatibilização seis meses antes do pleito, para que um governador em exercício possa concorrer a um cargo diverso. Castro é pré-candidato a senador. O vice eleito no Rio em 2020, Thiago Pampolha, deixou o cargo em maio de 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas. Assim, pode ocorrer a chamada dupla vacância, que é quando o cargo fica vago sem pessoa legitimada a assumir. No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) também deve renunciar ao cargo, pelo mesmo motivo que Castro. No caso potiguar, há vice governador no exercício: Walter Alves. Ocorre que ele já anunciou ser pré-candidato a deputado estadual, e também tem que se afastar. Com isso, outro cenário de dupla vacância. Se isso ocorrer, os presidentes das respectivas Assembleias exercerão provisoriamente o cargo de governador sem serem empossados em definitivo. Eles são chamados a cumprir o dever sucessório, por serem, os presidentes do Legislativo, para exercer o cargo interinamente até a realização de nova eleição, que não é a eleição geral que ocorrerá em 4 de outubro. É a eleição do chamado mandato tampão, que durará somente o período remanescente do mandato vago. No caso, em ambos os estados, o mandato que termina em 31 de dezembro de 2026. O objeto desta eleição é o exercício deste mandato até o final de 2026, suplementando a vacância do cargo, razão pela qual chama-se a esta de eleição suplementar. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a autonomia dos estados para disciplinar as eleições suplementares em caso de dupla vacância, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. Pode concorrer qualquer cidadão desses estados que atenderem os requisitos de elegibilidade: ter idade obrigatória, ser filiado a um partido, ser indicado por uma convenção, entre outros requisitos de uma eleição normal. O que muda é mesmo quem tem direito a voto. Caso as renúncias se confirmem em abril, as Assembleias terão até maio para eleger governador e vice para o mandato tampão. Se o governador eleito indiretamente decidir disputar a eleição de outubro, ele incidirá na regra da Constituição que trata da reeleição. A situação pode soar estranha. Mas ela revela a complexidade do federalismo brasileiro e a importância das regras constitucionais. Ambos estados poderão, portanto, viver duas escolhas para o mesmo cargo no mesmo ano, uma parlamentar e outra popular. Se as renúncias ocorrerem, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte terão eleições antes das eleições. Rogério Braz Mehanna Khamis. Advogado, especialista em Direito Eleitoral, mestre pela PUC-SP e professor universitário.