(Reprodução) Em 11 de setembro de 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou para o ordenamento jurídico brasileiro, não existiam smartphones, Pix, redes sociais, aplicativos de transporte, marketplaces ou inteligência artificial. Comprar pela internet ainda parecia assunto de filme de ficção científica. Trinta e seis anos depois, o mundo mudou completamente. O consumidor também. Mas o Código continua aí. E talvez essa seja uma das maiores provas de sua qualidade. O consumidor de 2026 não compra apenas um produto na prateleira. Compra por aplicativo, contrata uma assinatura com dois cliques, recebe oferta personalizada por algoritmo, conversa com robôs de atendimento, faz empréstimo pelo celular e transfere dinheiro instantaneamente. Às vezes, infelizmente, descobre também que o golpe ficou digital. Mudaram as ferramentas. O princípio, não. Informação clara, transparência, boa-fé, segurança, equilíbrio contratual e respeito à vulnerabilidade do consumidor continuam sendo a espinha dorsal das relações de consumo. É curioso perceber que uma lei escrita quando o telefone ainda tinha fio consegue conversar com a inteligência artificial. Isso acontece porque o CDC não tentou adivinhar cada tecnologia que apareceria no futuro. Ele estabeleceu princípios capazes de acompanhar a transformação da sociedade. E esse talvez seja o grande desafio dos próximos anos. Não basta ter direitos. É preciso conseguir exercê-los em um ambiente cada vez mais rápido, complexo e impessoal. O consumidor precisa entender por que determinado produto apareceu justamente na tela dele. Precisa saber quanto realmente está pagando, como cancelar uma assinatura, quem responde dentro de um marketplace e o que fazer quando uma fraude acontece em poucos segundos. Do outro lado, as empresas também precisam compreender que atendimento ao consumidor deixou de ser mero departamento de reclamações. Transparência, pós-venda eficiente e solução rápida de problemas passaram a fazer parte da própria qualidade do produto ou serviço. E os órgãos de defesa do consumidor também precisam acompanhar essa mudança. Há 36 anos, o CDC ajudou a mudar a cultura das relações de consumo no Brasil. Hoje, diante de golpes digitais, inteligência artificial, crédito instantâneo e contratos que cabem dentro de uma tela de celular, sua missão talvez seja ainda mais importante. No fim das contas, tecnologia nenhuma tornou ultrapassada uma ideia bastante simples: quem vende tem responsabilidade e quem compra tem direitos. O Código envelheceu no calendário. Seus princípios, não. *Sidney Vida. Diretor do Procon Santos