O Superior Tribunal de Justiça foi criado para garantir a interpretação uniforme da legislação federal em todo o país. Sua atuação, porém, depende do cumprimento de requisitos processuais que delimitam o acesso à Corte. Entre eles, o prequestionamento ocupa papel central. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Levantamento realizado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, com base na jurisprudência oficial do STJ, identificou 3.004 recursos especiais rejeitados entre 2020 e 2024 por ausência desse requisito. O dado revela não apenas a quantidade de processos atingidos, mas também a relevância da formação processual das controvérsias submetidas aos tribunais superiores. O prequestionamento exige que a questão jurídica levada ao STJ tenha sido previamente debatida e decidida pelas instâncias anteriores. A exigência decorre da própria função da Corte, que não atua como terceira instância nem revisa fatos e provas, mas uniformiza a interpretação da legislação federal. Na prática, contudo, a ausência de manifestação do tribunal de origem — ou a falta de medidas processuais para provocar esse debate — pode impedir que uma questão jurídica relevante seja analisada pelo STJ anos depois. Assim, discussões sobre contratos, relações de consumo, responsabilidade civil, sucessões e outros temas regidos por normas federais podem ser barradas antes mesmo da análise do mérito. Os números mostram a dimensão do fenômeno. Foram 613 recursos rejeitados por falta de prequestionamento em 2020, 627 em 2021 e 955 em 2022, maior número da série. Em 2023 e 2024, houve redução para 416 e 393 casos, respectivamente. Apesar da queda, os dados indicam que o tema permanece recorrente na jurisprudência da Corte. A redução pode estar relacionada à consolidação de entendimentos do próprio STJ sobre os critérios para o reconhecimento do chamado prequestionamento ficto, trazendo maior clareza à aplicação do instituto. Ainda assim, o debate permanece atual por envolver dois valores relevantes: a preservação da função dos tribunais superiores e a garantia de acesso efetivo à Justiça. O levantamento não permite afirmar que os recursos rejeitados teriam resultado favorável caso superassem o filtro processual. O que os dados demonstram é que uma parcela significativa dos recursos especiais deixa de ser examinada não pelo conteúdo das teses apresentadas, mas por questões relacionadas à formação da controvérsia. Em um sistema cada vez mais orientado por filtros de admissibilidade, compreender esses mecanismos tornou-se essencial para a atuação jurídica. Os 3.004 recursos identificados pela pesquisa revelam como requisitos processuais podem definir os limites da análise das questões jurídicas pelo STJ.