[[legacy_image_248248]] VLT Ao usar o VLT recentemente, fiquei surpreso com uma novidade. Quem tiver mais de 65 anos, para ingressar na estação de embarque, precisa colocar o documento com foto para cima, numa caixinha ao lado da catraca, colocar uma máscara e apertar um botão ao lado para que a catraca seja liberada. Aí me pergunto: tem que se fantasiar de assaltante com máscara só porque estamos em época de Carnaval? Aí você entra na estação de embarque onde todos que possuem o cartão de acesso não precisam colocar máscaras para liberar a catraca. Não entendi esse procedimento esdrúxulo até agora. Antonio Sergio de Jesus - São Vicente Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Dúvida Muito se tem noticiado a respeito de medidas judiciais restritivas, visando compelir o devedor a pagar seu débito. Apesar de advogado, deixo de lado o pitaco jurídico, tentando focar na questão social desse entendimento que está se solidificando. Ao credor, por óbvio, as medidas são plenamente justas e razoáveis, já que possui direito a receber um crédito. Entretanto, ao devedor, privá-lo de dirigir, de ter cartão de crédito onde muitas vezes se parcela o mercado e uma compra de farmácia, além de outras restrições, parece um exagero. Será que as grandes empresas, que devem milhões em débitos fiscais e tributários, também a empregados e fornecedores, terão os seus diretores e pessoas a eles ligadas, as mesmas restrições impostas, tal qual ao cidadão comum, muitas das vezes de bem, mas que está desempregado e passando necessidade básica, até para colocar o alimento na mesa? O futuro dirá... Leandro Weissmann - Santos Justiça vagarosa Por que será que a justiça de hoje, com todos os aparatos de primeiro mundo, anda tão vagarosa? Às vezes processos são perdidos nas gavetas por decurso de prazo. Não seria por esse motivo que a CPI da covid-19, com tantas provas, até agora não intimou ninguém, não prendeu ninguém? E acho que se passar pelas mãos do procurador-geral da Justiça, ele contrata um marceneiro para fazer uma nova gaveta, para guardar os processos e esconder as chaves. Ninguém acredita que um dia esses políticos corruptos paguem encarcerados. Não seria por esse motivo que o ex-presidente Bolsonaro pegou o avião presidencial, um dia antes de acabar o seu mandato, e foi para outro país, debochar dos que ficaram aqui? Josemilton de S. e Silva - Vicente de Carvalho Prefeitura responde Sobre a carta do leitor Evandro Duarte, do último dia 11 de fevereiro, a Prefeitura de Guarujá esclarece que a pista existente na atual Base Aérea, futuro Aeródromo Metropolitano da Baixada Santista, possui 1.390 metros de extensão por 45 metros de largura - maior, por exemplo, que a do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A importância estratégica da implementação desse Aeródromo Metropolitano é reconhecida por todas as lideranças da Região e também pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), pelo seu incontestável potencial como vetor de desenvolvimento, em razão de sua localização estratégica, junto ao principal porto da América Latina, num grande polo turístico e a menos de 100 quilômetros da maior metrópole do continente. Não se registram, ao longo de seus 100 anos de existência como equipamento militar, acidentes significativos com aves. Todo o projeto de transformação de Aeroporto Militar para Aeroporto Civil segue a legislação pertinente e passou por aprovação da SAC e foi idealizado com assessoria integral da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), referência no setor aéreo, atendendo a todos os pré-requisitos exigidos, inclusive àqueles relacionados à questão ambiental. Em relação à preconceituosa colocação sobre o Distrito de Vicente de Carvalho, é uma visão míope e injusta, que não se sustenta em dados estatísticos, sobre um problema enfrentado em todos os cantos do País. Secretaria de Comunicação e Relações Sociais (Secom) da Prefeitura de Guarujá Dogmas Dois dogmas estão sendo aniquilados: “a lei não retroage” e “in dubio pro reo”, (em dúvida, a favor do réu, do direito milenar romano). Infelizmente, após decisão do STF, que criou a relativização da coisa julgada para assuntos tributários, os processos já julgados poderão ser revistos e valores cobrados do contribuinte, num precedente perigoso. O Artigo 5º da Constituição, inciso 36, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, mas parece que não, sob a ótica daquele tribunal. E para complementar a desfaçatez, o ministro da Fazenda quer aprovar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que todo processo em análise findar em empate dos votos de seus membros, o contribuinte perderá a ação e terá que arcar com os valores em cobrança. Duas decisões absurdas, que parecem que foram editadas para arranjar dinheiro para o governo, e danem-se aqueles dogmas e o contribuinte. E para finalizar, aquele mesmo ministro quer que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), dotado de autonomia técnica e operacional, hoje subordinado ao BC, e que ajudou muito na descoberta das falcatruas ocorridas no governo Lula, passe a ser reportar ao Ministério da Fazenda, num arranjo político descarado e nebuloso. Concluindo, além dessas manobras, o que preocupa é o mutismo daqueles que deveriam estar se manifestando, mas não o fazem, dando a impressão que a democracia e a Constituição, agora, estão incólumes. Ademir Alonso Rodrigues - Santos