A segurança portuária no cenário da desestatização

Guarda Portuária perderá seu poder de polícia com a privatização

Por: Rosana Valle  -  27/03/22  -  06:37
Corporação tem 128 anos e mais de 280 funcionários
Corporação tem 128 anos e mais de 280 funcionários   Foto: Arquivo/Rogério Soares/AT

Há um tema que tem preocupado aqueles que estão envolvidos com a Segurança Pública do Porto de Santos, especialmente a Guarda Portuária. Isso porque a corporação, de 128 anos e com 287 profissionais, perderá o seu poder de polícia com a desestatização, já que a legislação brasileira não permite que particulares exerçam o poder de polícia.


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A corporação deixará de atuar como integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, com danos irreparáveis e imensuráveis à segurança portuária, além de deixar de atuar como agente de trânsito nos 45 quilômetros de vias públicas dentro do Porto Organizado.


A atuação da Guarda Portuária em áreas públicas é extremamente relevante para o desenvolvimento do Porto. É ela quem garante a fluidez das vias, atuando ininterruptamente para que a carga entre e saia do porto com segurança. Compete a ela a fiscalização e a educação do trânsito, que chega a receber 10.000 caminhões por dia durante a safra de grãos.


Entre suas competências está o controle de acesso às áreas controladas e restritas do porto, o combate a incêndios, o patrulhamento terrestre e marítimo em suas áreas públicas, o monitoramento, a fiscalização e a resolução de conflitos operacionais entre os 55 terminais privados, a vigilância dos prédios e bens da SPA, e a segurança das pessoas. Além de prestar auxílio à Polícia Federal, Receita Federal, Marinha do Brasil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Anvisa, Antaq, CET, IBAMA e às Prefeituras de Santos e Guarujá.


A segurança portuária começou a ser enfraquecida com o advento da Portaria 84/2021, do Ministério da Infraestrutura, que autorizou a terceirização das atividades da guarda portuária. A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da chamada Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870.


Agora, o STF recebeu um parecer do Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, deixando claro que as atividades de guardas portuários com poder de polícia não podem ser delegadas a empresas privadas, cabendo apenas a estas empresas atuar na forma de apoio às guardas portuárias já existentes.


A ADPF 870 ainda não foi julgada. O caso está sub-judice. Em audiência com o secretário nacional dos Portos, Diogo Piloni, levantei o problema e fui informada de que todos aguardam o julgamento do STF.


Contudo, esta situação é muito delicada e por este motivo protocolei questionamentos através da presidência da Câmara a ser respondidos pela ANTAQ.


Assim, diante dos problemas levantados, é importante que o assunto seja discutido em busca de soluções que afastem riscos ao bom funcionamento do nosso Porto.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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