(Rogério Soares/ArquivoAT) A pré-campanha de candidatos a prefeito e vereador, assim chamada porque eles não podem pedir votos explicitamente nem dizer que são candidatos até que os partidos políticos façam convenções para formalizar quem concorrerá, é uma enganação. Se alguém é pré-candidato e já declara essa intenção ou compartilha pesquisas de intenção de voto nas quais o nome dele aparece, esse alguém está, no mínimo, afirmando que, “se você quiser votar em mim, aceito”. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O mesmo vale para adesivos colados em vidros e latarias de carros, do tipo “Fulano vem aí”, “Beltrana, você conhece”, “Sicrano 2024”. Ou para camisetas de times de futebol de várzea, onde costumam constar frases como “apoio de Alguém”. A legislação seria firme se definisse como crime eleitoral todo tipo de campanha prévia, disfarçada ou não. Por exemplo, pesquisa de intenção de voto feita por instituto existente e registrada na Justiça Eleitoral poderia ocorrer e ser noticiada pela imprensa. É o direito de sondar a opinião pública, com critérios e metodologia abertos para consulta de qualquer cidadão. A imprensa também poderia questionar se alguém é ou não pré-candidato e noticiar se tem ou não pretensão de concorrer. Trata-se de assunto de interesse público. Mas se, antes das convenções dos partidos, um indivíduo postasse em seu perfil de rede social o resultado da pesquisa na qual ele aparecesse ou compartilhasse ali a notícia de que planeja disputar a eleição e, depois, fosse candidato, ficaria automaticamente impedido de concorrer por ter usado a sondagem como forma de promoção pessoal para fins eleitorais. O mesmo valeria para políticos e partidos — cujas atividades são pagas com dinheiro do contribuinte — que, por si próprios ou por meio de assessorias do mandato ou da legenda, disseminassem os números desses levantamentos. A proibição se estenderia a colegas de partido desse concorrente, funcionários públicos não concursados (os comissionados, nomeados por livre indicação de governantes) e ocupantes de cargos eletivos (como um deputado que noticia o resultado favorável a um correligionário ou contrário a um adversário para promover aquele ao qual está aliado). Afinal, essas pessoas têm mais poder de influência ou estão mais sujeitas a pressões de quem lhes ofereceu emprego. A questão jornalística também é sensível porque demanda a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição para se restabelecer a exigência de Ensino Superior, em curso específico, para o exercício do jornalismo. Há 15 anos, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra, qualquer um pode se dizer jornalista. Daí uma razão para a epidemia de sites e perfis ‘jornalísticos’ que, ao invés de defender as regiões que alegam representar, não passam de espaços disponíveis para propagar interesses que não são os da coletividade. Boa formação profissional é freio ético. São, porém, utopias, pois a legislação eleitoral é feita por quem disputa eleições e a maioria das pessoas não tem como pensar muito além das contas do mês.