(Gustavo Moreno/ STF) Há um ponto que me parece mais profundo do que as controvérsias que, nos últimos tempos, envolvem o Supremo Tribunal Federal. Já escrevi sobre algumas delas neste espaço e não pretendo, agora, voltar ao mérito de decisões ou episódios que provocaram tanta discussão. Quero olhar para outro aspecto, menos comentado, mas que explica parte da sensação de distanciamento que hoje existe entre a Corte e a sociedade: a sua própria composição e o tempo de permanência de seus integrantes. A Constituição estabelece que os 11 ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República, depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado. Hoje, a idade máxima para a nomeação é de 70 anos, e a aposentadoria compulsória ocorre aos 75. O modelo foi concebido para assegurar independência à magistratura. A questão que se coloca é outra: será que, diante do tamanho do poder concentrado no Supremo e das transformações da sociedade, esse desenho continua sendo o mais adequado? Fui recentemente ao próprio sítio do Tribunal para consultar a composição atual e o tempo de permanência previsto para cada ministro. Confesso que a informação me causou espanto. Cristiano Zanin, por exemplo, poderá permanecer na Corte até 2050. Alexandre de Moraes, até 2043. Dias Toffoli e Flávio Dino também têm pela frente muitos anos de exercício da função. Não se trata de criticar individualmente quem ocupa esses cargos. É a estrutura que merece ser discutida. O próprio portal do STF confirma a atual composição da Corte. É difícil não pensar no que significa, para uma democracia, concentrar tamanho poder em uma pessoa durante duas ou três décadas. Um ministro do Supremo participa de decisões que alcançam milhões de brasileiros, interfere em questões políticas, sociais e econômicas e pode estabelecer interpretações que permanecerão por muitos anos. A independência judicial é indispensável. A permanência praticamente indefinida, porém, não deve ser confundida com independência. Está aí uma das fragilidades do modelo brasileiro. O Presidente escolhe, o Senado sabatina e aprova, e o ministro permanece até completar 75 anos. Depois da nomeação, não há alternância periódica. A sociedade não participa diretamente desse processo e não existe renovação vinculada a ciclos democráticos. O sistema procura proteger o magistrado das pressões políticas, mas acabou criando uma situação em que a distância entre o poder exercido e a vontade popular pode se tornar excessiva. Penso que chegou a hora de discutir seriamente uma mudança. Eu defenderia uma idade mínima mais elevada para o ingresso, em torno dos 50 anos, combinada com mandato determinado, de dez anos, sem recondução. Não vejo nisso uma ameaça à independência do Judiciário. Ao contrário. A alternância poderia renovar ideias, ampliar a diversidade de experiências e impedir que uma única pessoa exerça poder constitucional por tempo excessivamente longo. O que vivemos nos últimos tempos reforça a necessidade desse debate. Não cabe transformar acusações em condenações, mas é preocupante que controvérsias envolvendo integrantes da Corte encontrem poucas possibilidades externas de revisão e nenhuma renovação próxima. Poder exige autoridade, entretanto, também limites, e preservar uma instituição pressupõe coragem para aperfeiçoá-la. Respeito a Justiça e defendo sua independência, mas uma toga não torna ninguém superior aos demais cidadãos, nem transforma instituições em estruturas eternas. É preciso enfrentar esse debate com coragem e transformar a estrutura do Supremo Tribunal Federal. A adoção de mandatos e critérios mais rigorosos de composição não diminui a Corte; fortalece sua legitimidade, aprimora a prestação jurisdicional e contribui para recuperar a confiança da sociedade na Justiça. O Supremo não pode permanecer imune ao aperfeiçoamento institucional. Em uma democracia, nenhum poder é absoluto, permanente ou intocável. Limitar o poder do Supremo é, também, proteger a própria Justiça.