( Imagem ilustrativa/Pixabay ) Há decisões judiciais que transcendem o processo e alcançam a vida das pessoas. Não pelo espetáculo que produzem, mas pela porta que abrem. No último dia 9 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo no enfrentamento à violência contra a mulher ao afirmar que o dano emocional, para caracterização do crime de violência psicológica (art. 147-B do Código Penal), pode ser comprovado por declarações da vítima, depoimentos testemunhais e mensagens de texto. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! À primeira vista, pode parecer apenas uma definição técnica. Não é. Trata-se do primeiro precedente do STJ a enfrentar, de modo direto, uma dúvida que acompanhava o tipo penal desde sua criação, em 2021: seria indispensável um laudo pericial para comprovar o abalo emocional? A resposta agora é clara. Não. A violência psicológica, muitas vezes silenciosa e íntima, não pode ficar refém de uma exigência probatória que a própria natureza do delito dificulta produzir. Como advogado criminalista, aprendi que o Direito Penal lida com fatos e provas. E sei que crimes praticados contra mulheres em razão do gênero carregam obstáculos peculiares. O agressor raramente atua sob testemunhas. A violência se instala no espaço doméstico, nas mensagens privadas, nas palavras que corroem a autoestima e isolam a vítima do mundo. Exigir um laudo como condição quase absoluta significava, na prática, fechar os olhos para uma realidade conhecida nos balcões das delegacias e nas salas de audiência. Registro aqui minha repulsa a qualquer forma de violência contra a mulher. Não se trata de bandeira retórica, mas de compromisso ético. A desigualdade histórica que sustenta esses crimes impõe ao sistema de justiça o dever de oferecer respostas adequadas. Ao reconhecer que a materialidade do dano emocional pode ser demonstrada por outros meios de prova, o STJ ajusta o Direito à experiência concreta das vítimas. Não flexibiliza garantias; apenas evita que a ausência de um exame técnico inviabilize a responsabilização. Os Tribunais de Justiça já vinham adotando essa compreensão. Faltava, todavia, a palavra dos Tribunais Superiores. Com o julgamento do Recurso Especial 3.057.385, a discussão encontra um norte seguro. A decisão não cria um atalho punitivo. Ela reafirma que a prova deve ser analisada com rigor, mas também com sensibilidade para as particularidades do delito. Declarações coerentes, testemunhos consistentes e registros escritos não são elementos frágeis; são a própria expressão do sofrimento imposto. A violência psicológica não deixa marcas visíveis, mas produz cicatrizes. Cada avanço representa um recado de que a Justiça não ignora as formas sutis de agressão que antecedem ou substituem a violência física. Não se trata de celebrar decisões, mas de reconhecer quando o Direito caminha na direção correta. O precedente do STJ é mais um passo na defesa das mulheres e na consolidação de um entendimento que protege sem desrespeitar garantias. Em tema tão sensível, firmeza e responsabilidade devem caminhar juntas.