Há episódios que não dizem respeito apenas às pessoas diretamente envolvidas, mas à própria forma como compreendemos o funcionamento das instituições. O recente caso ocorrido em Goiás, envolvendo uma advogada e um delegado de polícia, insere-se nesse campo em que o Direito deixa de ser apenas técnica e passa a ser um teste de limites. Não se trata de tomar partido, mas de refletir sobre o que está em jogo quando o exercício da advocacia é tensionado por atos de autoridade. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A controvérsia teve início a partir de críticas públicas feitas por uma advogada ao arquivamento de um boletim de ocorrência. A resposta veio na forma mais gravosa possível: a prisão em flagrante por supostos crimes contra a honra. O argumento de que a manifestação teria sido feita “como cidadã” não resolve a questão. A advocacia não se despe da condição profissional conforme o ambiente. O que se exige é a observância das garantias legais, sobretudo quando se está diante de medidas que restringem a liberdade. A reação institucional foi imediata. A atuação das entidades de classe resultou em decisão judicial que afastou o delegado da condução de procedimentos nos quais figura como parte interessada. A medida não é um privilégio concedido à advocacia. É, ao contrário, uma afirmação elementar de imparcialidade. Ninguém deve investigar aquilo em que está diretamente envolvido. Essa é uma premissa básica de qualquer sistema que se pretenda justo. Ao longo da minha trajetória como advogado criminalista — e na experiência de ter coordenado a defesa das prerrogativas na Baixada Santista e hoje integrar o Conselho Estadual da OAB — aprendi que esse tema costuma ser mal compreendido. Fala-se em prerrogativas como se fossem benefícios corporativos. Não são. Prerrogativas existem para garantir que o cidadão tenha, diante do Estado, alguém que possa atuar com liberdade, sem medo e sem constrangimentos indevidos. Quando se limita a advocacia, não se atinge apenas o profissional: atinge-se o próprio direito de defesa. O caso expõe a perigosa naturalização de excessos. Autoridade não é afirmação pessoal, mas responsabilidade, e o uso da força estatal exige contenção e respeito às regras. É certo que há conflitos e que a atividade policial é complexa, assim como a crítica pode, por vezes, extrapolar a urbanidade. Ainda assim, é nesses momentos que o Direito deve prevalecer: responder a palavras com restrição de liberdade demanda cautela, sob pena de transformar o poder em instrumento de intimidação e corroer a confiança nas instituições. A defesa das prerrogativas não admite tergiversações. Não se trata de proteger a advocacia enquanto categoria, mas de resguardar o funcionamento regular da Justiça. Um sistema que permite constrangimentos ilegais ao defensor é o mesmo que falhará com o jurisdicionado. No fim, o que está em discussão é algo simples, embora nem sempre respeitado: a autoridade do Estado deve caminhar ao lado da lei, e não acima dela. Reafirmar esse princípio não é um gesto de enfrentamento, mas de compromisso. Porque, em um Estado Democrático de Direito, não há espaço legítimo para excessos — e muito menos para silenciar quem tem o dever de falar em nome da defesa.