[[legacy_image_154412]] Na última quinta-feira (24) comemoramos 90 anos do voto feminino no Brasil. Um longo caminho foi percorrido para a obtenção deste direito indispensável para a construção da democracia. Foi uma luta que teve início muito antes de entrar em vigor o Código Eleitoral de 1932, o qual permitiu que mulheres com mais de 21 anos pudessem participar do sufrágio, direito este alçado à garantia Constitucional de 1934. Mulheres como Celina Guimarães Viana e Luíza Alzira Soriano Teixeira, primeira eleitora (1927) e primeira prefeita eleita da América do Sul (1929), respectivamente, são exemplos de que a indignação com este estado de coisas é anterior ao surgimento da legislação. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Conquistado o direito, viu-se no transcorrer desse período um tímido avanço na busca por garantias à real participação feminina no processo político. Com relação aos eleitores, 52,5% são mulheres, contudo, apenas 15% ocupam mandatos eletivos, como aponta o Tribunal Superior Eleitoral. Estes números, por si só, demonstram que apesar de um maior contingente de mulheres votando, elas continuam sub-representadas e enfrentando obstáculos para atuar plenamente num ambiente que foi estruturado para o controle daqueles que o fazem desde sempre. Essa problemática que ocorre nos espaços da vida pública encontra guarida na maioria das vezes em justificativas absolutamente falsas, tais como: “as mulheres não querem participar da política” ou “o eleitor resiste às candidaturas femininas”. Tudo isso não passa de uma grande bobagem! As mulheres têm interesse em participar das decisões que dirigem a nossa sociedade e o eleitor recebe muito bem as candidaturas femininas. O que ocorre é que a maioria das mulheres não contam com ferramental adequado para expor as suas ideias e efetivamente serem eleitas. Em busca de que a nossa sociedade possa contar com um mínimo de isonomia, a lei n.º 12.034/2009 tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, enquanto a lei n.º 13.165/2015 determina que as legendas utilizem 20% do tempo da propaganda gratuita na rádio e na TV para incentivar a participação feminina. São iniciativas importantes para a diminuição dessa desigualdade, mas é preciso muito mais. É necessário encarar esse problema como algo que atinge a democracia e o exercício da cidadania de todos os brasileiros. Não podemos deixar esse debate segregado apenas àquelas que ocupam um legítimo lugar de fala. Todos nós temos que atuar como agentes transformadores na construção de uma nova política. E que esta seja mais igualitária, participativa, justa e efetiva na solução dos problemas sociais. É através do voto e da possibilidade do exercício de mandato por todas e todos que conseguiremos atingir esse objetivo.