(Magnific) Há notícias que deveriam nos fazer parar por alguns minutos. A de um homem que passou mais de sete anos preso, foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e, anos depois, acabou absolvido em revisão criminal, é uma delas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o erro judiciário e condenou a União a pagar R\$ 500 mil por danos morais. Penso que se trata de uma decisão é importante e merece ser discutida. A condenação havia sido mantida em segundo grau e se tornado definitiva. Mais tarde, a própria Justiça encontrou fragilidades nas provas: reconhecimento fotográfico e por voz imprecisos, interceptações inconclusivas e ausência de vestígios materiais que ligassem o acusado ao crime. Não se trata, portanto, de uma simples prisão provisória que terminou em absolvição. Houve condenação, cumprimento de pena e anos de vida vividos dentro de uma prisão. Escrevi outras vezes neste espaço sobre aquilo que costumo chamar de sanha condenatória. Não me refiro à condenação que resulta de um processo regular, depois de examinadas as provas e assegurado o direito de defesa. Refiro-me à pressa em condenar antes mesmo que o processo termine. É um fenômeno que ganhou força com as redes sociais, nos comentários apressados e na necessidade de encontrar culpados para histórias que o processo ainda está em andamento. A opinião pública tem todo o direito de se indignar diante de um crime. O que não pode é transformar indignação em sentença. Um acusado não deixa de ser apenas um acusado porque a notícia foi divulgada milhares de vezes. Tampouco se torna culpado porque uma fotografia sua circulou na internet ou porque alguém decidiu que já sabe toda a verdade. Processo criminal exige tempo. Exige prova. Exige defesa. E exige, sobretudo, a capacidade de conviver com a dúvida quando ela ainda existe. Em meio a essa cultura de julgamento imediato, o próprio advogado criminalista costuma ser colocado no banco dos réus. Ainda há quem olhe para o defensor e pense que ele está "defendendo bandido". É uma ideia equivocada. Digo sempre que o advogado não precisa acreditar na inocência de alguém para defender seus direitos. Sua função é garantir que ninguém seja condenado sem que o Estado demonstre, por meio de um processo justo, que aquela pessoa praticou o crime pelo qual está sendo acusada. Isso significa proteger as regras que valem para todos. Amanhã, o acusado pode ser outra pessoa. E, em algum momento, pode ser alguém próximo de nós. O Estado que hoje condena rapidamente um desconhecido será o mesmo que amanhã terá de julgar alguém que amamos. É justamente por isso que garantias processuais não podem depender da simpatia que sentimos pelo acusado. A decisão em comento, nesse aspecto, tem um significado que ultrapassa os R\$ 500 mil. Ela demonstra que o Estado também precisa responder quando a Justiça produz uma injustiça grave. A reparação financeira é importante. Não apenas pelo dinheiro, mas pelo reconhecimento de que houve um dano e de que alguém não pode simplesmente ser privado de anos de sua vida sem que exista uma consequência jurídica. Mas é preciso dizer o óbvio: dinheiro nenhum devolve sete anos. Não devolve aniversários, abraços, oportunidades de trabalho, convivência familiar ou o tempo de uma filha que nasceu enquanto o pai estava preso. Não devolve a vida que poderia ter sido vivida. Uma indenização pode reparar parte do dano. Não consegue reconstruir o passado. Defendo que a sociedade tem o direito de exigir respostas, mas entre a acusação e a condenação há um caminho que precisa ser percorrido com cuidado. A pressa de condenar pode parecer justiça, contudo, muitas vezes, é o seu oposto. Antes de punir, é preciso ter provas suficientes para afirmar a culpa com segurança. Parece simples, porque deveria ser. Em tempos de tanta pressa disfarçada de celeridade, lembrar do óbvio é também uma forma de proteger a Justiça.