(Imagem ilustrativa/Reprodução) O Brasil acaba de atravessar mais uma eleição. Como costuma acontecer nesses períodos, as diferenças políticas ganharam intensidade e os ânimos ficaram exaltados. Tratei em crônicas anteriores que o problema se deu no fato da disputa ter ultrapassado todos os limites do debate eleitoral. E para piorar, em meio às acusações e manifestações de intolerância, brasileiros passaram a ser hostilizados por sua origem. Nordestinos foram novamente transformados em alvo de ofensas, como se o lugar onde nasceram ou de onde vieram pudesse diminuir sua condição de cidadãos. Não consigo compreender como chegamos a esse ponto. Vivemos um período de grande tensão política e institucional. As controvérsias em torno da atuação do Supremo Tribunal Federal, decisões que despertam questionamentos e a excessiva concentração de poder alimentam o debate sobre os limites das instituições. Nenhum poder está acima da Constituição, e nenhuma autoridade deve ser imune à crítica. Contudo, a insatisfação com os rumos do país não pode servir de justificativa para que a intolerância seja dirigida contra pessoas que nada têm a ver com as decisões de governo ou com a atuação dos tribunais. Há uma diferença elementar entre discordar de um voto e discriminar quem vota. Podemos questionar escolhas eleitorais, criticar candidatos, partidos e governos, contestar decisões judiciais e defender posições políticas com toda a firmeza. O que não podemos é transformar a procedência de alguém em motivo de desprezo. O nordestino não tem menos direito de participar da vida política, expressar suas opiniões ou escolher seus representantes. Não precisa justificar sua origem, tampouco pedir licença para exercer sua cidadania. E não se trata apenas de uma questão de educação ou de respeito. Há uma dimensão penal que precisa ser conhecida. O artigo 20 da Lei nº 7.716, de 1989, criminaliza a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito em razão, entre outros fatores, da procedência nacional. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão no julgamento do Recurso Especial nº 1.569.850 ao reconhecer que manifestações discriminatórias dirigidas ao povo nordestino podem configurar, em tese, o crime de racismo. Naquele caso, foram examinadas manifestações publicadas em rede social que associavam os nordestinos a expressões depreciativas e preconceituosas. O Tribunal reconheceu a relevância penal da conduta, afastando a ideia de que a discriminação contra uma coletividade, por sua origem, pudesse ser tratada como manifestação sem maior importância. Não se trata de criminalizar a divergência política, mas de reconhecer que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio. A legislação também avançou em 2023. A Lei nº 14.532 incluiu o artigo 2º-A na Lei nº 7.716, estabelecendo como crime injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou seu decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Há uma distinção entre a discriminação dirigida a uma coletividade e a ofensa dirigida a uma pessoa determinada, mas ambas as condutas receberam tratamento penal específico. A origem de alguém não pode ser utilizada como instrumento de humilhação. Não basta que uma manifestação seja desagradável para configurar crime; é preciso examinar o contexto e os elementos de cada conduta. Todavia, cautela não significa omissão, assim como liberdade não autoriza discriminação. Defendo que os eleitores fizeram suas escolhas e o país precisa seguir adiante, sem alimentar divisões ou admitir que brasileiros sejam perseguidos por sua origem. O Nordeste não pertence a um partido, assim como o Brasil não pertence a quem venceu as eleições. O país é de todos nós. A democracia exige divergência, fiscalização e liberdade para criticar, inclusive o Supremo Tribunal Federal e os demais poderes. Entretanto, exige que ninguém seja colocado à margem por sua origem, suas convicções ou suas escolhas. O Estado Democrático de Direito não se defende apenas nos tribunais ou nos discursos das autoridades. Também se constrói na maneira como tratamos uns aos outros. E uma sociedade que aceita a discriminação como resposta à divergência começa a abrir mão daquilo que deveria proteger. Não podemos permitir que isso aconteça