(Reprodução/ Pixabay) O cotidiano forense e as páginas dos jornais têm exposto um dado que inquieta: o aumento dos feminicídios. Não se trata de estatística fria, mas de vidas interrompidas, de histórias que se encerram sob violência extrema. O tema retorna a este espaço, porque o silêncio seria cumplicidade e omissão. Discutimos o Direito Penal, propomos caminhos, examinamos decisões judiciais, sempre com o propósito de conter essa prática que envergonha qualquer sociedade que se pretenda comprometida com a dignidade humana. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Minha trajetória sempre esteve ligada ao Direito, sobretudo ao universo penal. Nunca atuei ou lecionei matéria distante desse campo, que exige firmeza e sensibilidade. Aprendi a confiar na força normativa das leis e na capacidade das instituições de promover equilíbrio social, ainda que imperfeito. Acredito que o Direito é instrumento decisivo para a construção da paz. Ele organiza conflitos, delimita responsabilidades, impõe consequências e afirma valores que sustentam a convivência civilizada. Entretanto, alguns casos recentes têm revelado um desfecho que desafia nossa compreensão. Após ceifar a vida da mulher, o agressor volta-se contra si e põe fim à própria existência. O processo não chega a se formar; a resposta penal não se concretiza; a instrução sequer se inicia. Resta um cenário de morte dupla e ausência de julgamento. A justiça, que deveria afirmar-se na responsabilização pública do culpado, perde o seu objeto e deixa um vazio institucional difícil de preencher. Reconheço nesse quadro um limite que precisa ser admitido com honestidade. O Direito Penal atua sobre fatos consumados. Ele pune, previne, sinaliza valores e traça fronteiras. Mas não alcança todos os abismos da condição humana, nem dissolve impulsos que se formam em ambientes de dominação e desespero. Há situações em que não se compreende a motivação, não se estabelece contraditório, não se aplica pena. A sensação é de que a justiça escorre pelas mãos, deixando um gosto amargo de impotência. Compartilho essa angústia não como quem aponta um beco sem saída, mas como quem admite a complexidade do problema. O limite do Direito não significa sua inutilidade, tampouco autoriza o desalento. Significa que ele precisa dialogar com outras áreas do saber, investir em prevenção, educação e proteção efetiva às mulheres. O enfrentamento ao feminicídio começa antes do disparo, antes da facada, antes da última agressão que rompe qualquer possibilidade de retorno. Uma vez que o Direito Penal não consegue agir depois que o autor também se vai, deve agir com rigor antes que a tragédia se torne irreversível. Cabe-nos estar atentos aos sinais prévios, às medidas protetivas descumpridas, aos comportamentos possessivos tratados como banalidade. A saída está na antecipação, na responsabilidade coletiva e na atuação coordenada das instituições. Que não nos resignemos à impotência. Que transformemos a angústia em vigilância e a justiça não seja apenas reação tardia, mas presença eficaz na defesa da vida.