(Antonio Augusto/STF) A credibilidade de uma instituição não depende apenas da qualidade de suas decisões. Ela também é construída pela forma como seus integrantes se comportam. E é por isso que chamou minha atenção a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça deverá discutir um novo Código de Ética para a magistratura brasileira. A iniciativa merece reconhecimento. Afinal, quanto maior a responsabilidade exercida por um agente público, maior deve ser o compromisso com a transparência e a integridade. A proposta prevê regras sobre recebimento de presentes, participação em eventos patrocinados por terceiros, conflitos de interesse e limites para determinadas relações profissionais e familiares. Também incentiva a criação de mecanismos preventivos de orientação ética dentro dos tribunais. São diretrizes compatíveis com aquilo que a sociedade espera de quem exerce a jurisdição: imparcialidade, independência e confiança pública. Existe, todavia, um aspecto que causa perplexidade. O texto em elaboração alcançará os magistrados brasileiros, mas não os ministros do Supremo Tribunal Federal. Para eles, discute-se um código próprio, cuja apreciação ainda permanece indefinida. Em outras palavras, aqueles que ocupam o ápice do Poder Judiciário continuarão, por ora, fora do alcance das regras que se pretende exigir dos demais juízes. Como advogado criminalista e professor de Direito Penal, sempre compreendi que a legitimidade das instituições também se constrói pelo exemplo. A magistratura brasileira já possui um importante estatuto funcional, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional — a Loman (Lei Complementar nº 35, de 1979) — que estabelece direitos, deveres e vedações aos juízes. Um código de ética representa um complemento natural a esse sistema. O que parece difícil de compreender é que justamente os integrantes da mais alta Corte do país permaneçam submetidos a um regime distinto enquanto esse debate não se conclui. Existe um conhecido ditado popular segundo o qual "pau que bate em Chico, bate em Francisco". A igualdade perante as regras constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Se determinadas diretrizes éticas são consideradas adequadas para todos os magistrados brasileiros, parece razoável esperar que também alcancem aqueles que ocupam o mais elevado posto da carreira judicial. Não ignoro as peculiaridades constitucionais do Supremo Tribunal Federal nem a autonomia institucional de seus ministros. Também não se trata de colocar sob suspeita a honorabilidade de quem integra a Corte. O ponto é outro. Em matéria de ética pública, a percepção social possui enorme relevância. Instituições fortes inspiram confiança justamente porque demonstram disposição para submeter a si mesmas os mesmos parâmetros que exigem dos demais. Tenho escrito frequentemente neste espaço sobre a necessidade de reconstruirmos o equilíbrio entre as instituições. Isso pressupõe independência entre os Poderes, mas também responsabilidade. A autoridade do Judiciário não decorre apenas da Constituição ou da força vinculante de suas decisões. Ela nasce, igualmente, da confiança que a sociedade deposita em seus membros. E confiança não se exige; conquista-se diariamente. Um Código de Ética para a magistratura representa um avanço importante. Espero, sinceramente, que esse movimento alcance todos aqueles que exercem a função jurisdicional, sem distinções. Afinal, quando se trata de ética, o exemplo precisa começar por quem ocupa o lugar mais elevado. Em uma República, a autoridade das instituições cresce quando as regras são universais. Porque a Justiça se fortalece justamente quando demonstra que, diante dela, não existem magistrados de primeira e de segunda categoria.