[[legacy_image_167571]] Na última terça-feira (5) a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento em sede de recurso especial (REsp 1977124) ao pedido de uma mulher transexual vítima de agressões para que lhe fossem concedidas medidas protetivas. Com esse posicionamento a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passou a ser aplicável também para casos em que figurem como vítimas de violência mulheres transexuais no ambiente doméstico. Trata-se do primeiro precedente em Tribunais Superiores a respeito do tema. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O processo teve como objeto um episódio de violência perpetrado pelo pai da vítima. Segundo o noticiário, o acusado era usuário de drogas e chegando em casa agrediu a vítima que conseguiu fugir para rua e encontrar uma viatura da Polícia Militar. Em primeira e segunda instâncias o entendimento foi no sentido de que a medida protetiva era incabível pois, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o conceito “mulher” é utilizado na Constituição Federal não havendo campo para interpretações diversas daquela apontada pelo sentido científico. O Ministério Público de São Paulo interpôs recurso sustentando que a interpretação deveria proteger a mulher contra qualquer violência, independentemente do critério biológico, mas levando-se em consideração a questão do gênero. A decisão proferida ampliou de forma significativa a rede de proteção ofertada pela Lei Maria da Penha. Vale lembrar que a letra da lei concede proteção somente às mulheres (sob o aspecto biológico) vítimas de violência doméstica, não outorgando a mais ninguém essa prerrogativa. Essa decisão corrige um equívoco considerável no que diz respeito à temática, ora abordada. Evidentemente, ninguém que se dedica de forma séria ao estudo do direito penal será capaz de negar a importância e, especialmente, a atenção que foi dada ao tema através dessa lei. As denúncias apresentadas, o empoderamento das mulheres e o número de processos e condenações aumentaram significativamente em pouco mais de 15 anos de vigência, numa evidente demonstração de melhora na prestação jurisdicional, contudo, é possível fazer mais e essa decisão demonstrou isso. Considero os crimes que acontecem no âmbito doméstico os mais vis e abjetos dos nossos tempos e por uma simples razão: são aqueles que acontecem no subterrâneo da vida das pessoas, camuflados por postagens cinematográficas nas redes sociais que escondem diversas agressões patrimoniais, físicas, psicológicas, morais e sexuais. A vítima não consegue ter forças para sair desse ambiente de terror, proporcionando assim, um terreno favorável para que o agressor, em razão do aspecto sub-reptício dessas condutas, pratique-as com margem importante de impunidade. A experiência nos mostra que não são vítimas dessa violência apenas mulheres no sentido literal apontado pela Constituição Federal. Transgêneros, cisgêneros, transexuais e travestis são vítimas igualmente e a decisão desta semana concede guarida legal a essas pessoas. A legislação precisa ser interpretada de forma que tenhamos uma proteção adequada atendendo mulheres, crianças, jovens, adultas, idosas e todas aquelas que em razão do gênero necessitem de proteção. Esse é o papel de uma ferramenta legal: promover a justiça!