[[legacy_image_242036]] Quem acompanha o meu trabalho sabe que desde que descobri que uma pessoa teria que exercer uma profissão para viver, eu quis ser advogado criminalista e, igualmente, professor de Direito Penal. Cresci entre filmes e livros que abordavam essa temática. Lembro-me dos primeiros filmes que assisti tratando do Direito e os nomes não poderiam ser mais animadores: “Advogado do Diabo” e “O Mentiroso”, ambos os títulos funcionando como prenúncios de como parte significativa da sociedade enxerga o trabalho de um advogado. Livros como “O Advogado” de Henri Robert e “A defesa tem a palavra” de Evandro Lins e Silva, tornaram a equilibrar a balança da justiça naquele momento inicial. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Nunca exerci atividade que não fosse ligada ao Direito e, ato contínuo, terminado o ensino médio prestei o vestibular para ingresso na Universidade Católica de Santos e lá trilho a minha carreira acadêmica até hoje e, igualmente, pude me preparar para a vida profissional na advocacia. O estudo das doutrinas, jurisprudências e legislações das mais variadas, passaram a fazer parte da minha vida desde então. As formas, formalismos e formalidades nelas contidas tornaram-se regras de cumprimento obrigatório. Afinal, para que sejamos livres, precisamos ser escravos da lei, como ensinou o filósofo Cícero. Enquanto aluno, aprendi que para alguém ser considerado culpado na seara criminal é preciso que o órgão acusador formule uma denúncia e que sejam produzidas provas orais, documentais e periciais sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Ainda, caso seja de interesse das partes e estejam preenchidos os requisitos, o processo será submetido aos recursos cabíveis nas instâncias superiores e, vencidas estas etapas, chegaríamos ao que se chama de trânsito julgado. Em outras palavras, uma decisão que não cabe mais recursos. Esse regramento se mostra essencial, pois é preciso minimizar as chances de se ver um inocente atrás das grades cumprindo pena por uma conduta que não cometeu. Falamos de um tempo no qual as redes sociais e a internet ainda estavam numa fase inicial. Apesar de no início do século já contarmos com muitos dos benefícios proporcionados por essas ferramentas, elas não apresentavam a repercussão e o alcance que se tem hoje. Podemos dizer, sem medo de errar, que atualmente a maioria das atividades humanas podem ser exercidas pela internet. Desde a compra de um sapato até a telemedicina são uma realidade. As relações humanas passam por uma profunda mudança e estamos diariamente procurando nos adaptar a isso. Diante desse cenário turbulento, pululam na internet acusações da prática de crimes de toda sorte (ou seria azar?). Basta que nós acessemos quaisquer redes sociais para constatarmos uma infinidade de imputações de práticas delitivas. Fatos que, supostamente, são criminosos e, de imediato, pessoas são acusadas sumariamente e sem direito de defesa. Presenciamos “assassinatos de reputações” e, quando olhamos de perto, aquele determinado fato sequer saiu da fase de investigação, mas a pessoa apontada sofre as consequências desde já, afinal de contas, muitas pessoas não fogem ao dever de “atirar a primeira pedra” e condenam sem embasamento. O Direito Penal tem como objetivo o que chamamos de “Verdade real”. Elucidar o que de fato aconteceu numa determinada situação na qual se viu vilipendiada a lei. Embora saibamos que o atingimento desse ponto seja praticamente impossível, dada a falibilidade humana, continuamos a persegui-lo. Acreditamos que o fazimento de justiça se dá com a obtenção da verdade, com o império do que é correto e moral. Estes são os pilares para a construção de uma sociedade equilibrada, e não opiniões infundadas e açodadas em busca de uma condenação. Existem regras que precisam ser respeitadas e procedimentos a serem cumpridos, sob pena de cometermos injustiças graves e irrecuperáveis. Não se faz justiça pela internet e, sim, com o devido processo legal.