[[legacy_image_238764]] Na última quinta-feira (12) foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do presidente à Lei 14.532/2023 que tipifica como crime de racismo a injúria racial. Apesar da legislação brasileira tratar dessa temática desde 1989 através da Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) abordando discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o crime de injúria permaneceu alijado dessa abordagem contando com a sua previsão no Código Penal. Esse ajuste era necessário para que a justiça pudesse dar a resposta adequada a essa demanda da sociedade. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Além desse novo tratamento, a pena que antes era de 1 a 3 anos, passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão. A pena poderá, inclusive, ser dobrada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas. A nova lei estabelece, ainda, que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com o intuito de descontração, diversão ou recreação. Frise-se que o acusado, uma vez condenado, poderá ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais que sejam abertas ao público. Sem contar que a lei atualiza a agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o crime é cometido em redes sociais ou na internet. É importante lembrar que essa nova abordagem legal se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Ambos os crimes contam com o mesmo nascedouro hediondo, entretanto, a injúria racial é a ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. O racismo, por seu turno, é quando a discriminação atinge toda uma coletividade, por exemplo, impedir que uma pessoa em razão da sua cor entre num determinado estabelecimento. A sociedade, através da lei, busca soluções para o enfrentamento do racismo estrutural brasileiro. Infelizmente vivemos uma realidade de discriminação contra pessoas ou grupos que sofrem humilhados e com medo. Nos últimos anos presenciamos diversos crimes dessa natureza praticados contra diversas pessoas que sofreram inferiorização por palavras, gestos e outros meios cruéis. Não podemos mais ficar inertes. A sociedade precisa dar uma resposta e, uma das mais importantes se dá através de uma legislação firme e conectada às melhores práticas internacionais. Não podemos ser condescendentes e omissos diante de condutas vis e criminosas que durante muito tempo fizeram parte do dia a dia e que não deveriam mais encontrar espaço no mundo atual. Um passo importante foi dado com esse ajuste legislativo. Defendo neste espaço com bastante frequência que precisamos de uma ampla reforma no direito penal brasileiro. Legislações modernas e alinhadas com as demandas e anseios da sociedade funcionam como órgão regulador das relações sociais. Precisamos, igualmente, através da educação e do exemplo, mostrarmos que essas práticas racistas não são mais toleradas. É evidente que no nosso atual estágio civilizatório, contaremos sempre com demandas e conflitos a resolver, entretanto, caso contemos com leis que reflitam exatamente como nós somos e que, além disso tenhamos postura intransigente diante dessas práticas, encontraremos a paz social que tanto almejamos.