[[legacy_image_144339]] Com o surgimento da internet, um universo de oportunidades se abriu para a humanidade. Relacionamentos, educação, entretenimento, negócios e mais uma infinidade de atividades foram impactadas. É possível dizer, sem medo de errar, que o nosso modo de vida foi alterado e, nesta esteira, o comportamento de toda sociedade. Os conflitos se intensificaram, ou melhor dizendo, encontraram um espaço que reserva uma certa libertinagem para aqueles que fazem mau uso. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A informação passou a ser algo ainda mais valioso, pois vários canais surgiram, muitos deles não comprometidos com a lisura e a verdade dos fatos, colocando em risco, em última análise, a organização social que conhecemos. É necessário que procuremos fontes seguras e, especialmente, façamos uma investigação pessoal a respeito dos fatos que nos são apresentados, sob pena de sermos vítimas das manipuladoras “Fake News”, estas, ainda, sem previsão penal específica. Muitas ferramentas de utilização global passaram a funcionar, em mãos erradas, como mecanismos de propagação, além das notícias falsas mencionadas acima, de ódio e intolerância. Este estado de coisas gera um terreno propício para toda sorte de violações penais, deflagrando um espaço de medo e insegurança, no qual as pessoas sofrem com ofensas, perseguições, “cancelamentos”, causando problemas psicológicos, morais e financeiros significativos. Parte expressiva dessas condutas incidem em crimes cibernéticos praticados contra a honra, tais como: calúnia, injúria e difamação. Importante registrar que com o advento da lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”, houve o agravamento das penas quando as infrações são cometidas através das redes sociais da rede mundial de computadores, tendo a sua pena triplicada, como dispõe o artigo 141, §2º, do Código Penal. O agravamento da pena demonstra, por si só, a preocupação do legislador em salvaguardar as vítimas desses crimes. Trata-se de uma alteração importante porque mostra àquele que se encoraja no ambiente virtual a vilipendiar a reputação das pessoas que existe consequência criminal, bem como as vítimas desses atos que existe caminho através do Estado para se verem protegidas dessa violência. Registre-se, ainda, que a participação da sociedade com a apresentação das devidas queixas ao juízo é importante e, indispensável, para apuração dos fatos. Diante do cenário apresentado, a máquina pública, através de seus operadores, corre contra o tempo para acompanhar o surgimento das demandas criminais no ambiente virtual, entretanto, apenas atualizar legislações não basta. É necessário o investimento em tecnologia para apuração destes crimes, bem como pensarmos o Direito Penal no ambiente virtual como um todo, criando legislações locais compatíveis com as demandas atuais e vindouras e, especialmente, em consonância com as melhores práticas internacionais.