Cuidado e Justiça: ferramentas no combate à dependência química

Combate ao tráfico de drogas tem se mostrado um desafio para toda humanidade

Por: Paulo de Jesus  -  15/01/22  -  06:55
Consumo de substâncias ilícitas é uma realidade e as pessoas que fazem uso precisam e merecem o acolhimento e respaldo estatal
Consumo de substâncias ilícitas é uma realidade e as pessoas que fazem uso precisam e merecem o acolhimento e respaldo estatal   Foto: Unsplash

Assistimos atônitos e descrentes o andamento de uma guerra que parece não ter fim. O combate ao tráfico de drogas tem se mostrado um desafio para toda humanidade. Apreensões, como a realizada no final do ano passado no Porto de Santos, de mais de uma tonelada de cocaína ou mesmo as prisões de traficantes quase que diariamente têm destaque no noticiário, todavia, passam longe de ser uma solução ou mesmo um acalento para a nossa sociedade.


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Isso porque, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2021 divulgado em junho do ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 275 milhões de pessoas usaram drogas no mundo em 2020, enquanto mais de 36 milhões sofreram de transtornos associados ao uso de drogas. O documento aponta, ainda, que entre 2010 e 2019, o número de pessoas que usaram drogas aumentou 22%, em parte devido ao crescimento da população mundial. Baseado nas mudanças demográficas, as projeções atuais indicam um aumento de 11% no número de pessoas que usarão drogas globalmente até 2030.


Desta forma, mostra-se evidente que precisamos encontrar um caminho para a construção de uma realidade diferente. Os números são muito claros. O consumo de substâncias ilícitas é uma realidade e as pessoas que fazem uso precisam e merecem o acolhimento e respaldo estatal. Não podemos mais admitir aquele surrado discurso de “prende e arrebenta” que, como está posto diante dos nossos olhos, não surte resultado positivo algum para a nossa sociedade.


No Brasil contamos com a Lei 11.343/2006, que não trata apenas de normas para repressão à produção de drogas e dispõe sobre condutas delitivas, como também, apresenta políticas públicas de prevenção e reinserção social daquele que incide nos tipos trazidos na norma penal. Esta preocupação do legislador, por si só, demonstra a mudança na maneira como encaramos esse problema endêmico. O artigo 28 da supramencionada lei é um exemplo, pois trata da questão do usuário de substância entorpecente e de sua “desprisionalização”, em outras palavras, há possibilidade de condenação, entretanto, não será preso.


Mas isso não é suficiente. Precisamos de uma efetiva atuação na recuperação daquele que é condenado como usuário e tratá-lo de fato. Não raro, nos deparamos com pessoas condenadas por tráfico de drogas, mas, na realidade, são vítimas do vício e participam da mercancia ilícita para a manutenção de sua dependência química. A condenação por tráfico de drogas, nos termos do artigo 33 pode chegar a 15 anos de reclusão. Uma mazela social dura que aflige toda a sociedade.


Não podemos mais fazer uso do atalho. O encarceramento dessas pessoas não é a resposta para essa equação tão difícil. Precisamos distinguir de forma precisa o traficante de fato daquele que é um dependente químico. É primordial que estabeleçamos práticas de acolhimento, reinserção social e econômica, sem contar medidas terapêuticas individuais, com vistas amparar nessa situação tão


complexa. Necessitamos lançar um olhar menos punitivo e sermos mais cuidadosos e justos para enfrentarmos essa situação.


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