(Reprodução) Há certos movimentos institucionais que parecem ajustes de forma, mas que carregam em si debates sobre o próprio funcionamento da Justiça. A recente manifestação da ministra Daniela Teixeira, ao sugerir maior objetividade nas sustentações orais no Superior Tribunal de Justiça, insere-se nesse cenário. Em nome da eficiência, propõe-se a redução de saudações, com o objetivo de otimizar o tempo e ampliar a pauta de julgamentos. A ideia não é desarrazoada — mas também não é simples. Falo como advogado criminalista e como alguém que já refletiu em outras oportunidades sobre o valor das sustentações orais. Não se trata apenas de um momento formal do processo. É o último espaço de voz efetiva da defesa. Considero que reduzir excessos é desejável; esvaziar esse espaço, ainda que de forma indireta, é algo que merece cautela. É verdade que a técnica recomenda objetividade. Sustentações lidas, longas e desconectadas do ponto central tendem a perder sua força persuasiva. A boa oratória jurídica exige síntese, clareza e respeito ao tempo. Nesse ponto, a recomendação por maior concisão — inclusive nas saudações — dialoga com uma prática mais moderna e eficiente. Não há virtude na prolixidade, tampouco elegância no excesso. O problema, entretanto, não reside na orientação em si, mas no contexto em que ela se insere. Há uma percepção entre nós advogados de que o discurso da eficiência tem sido utilizado para restringir espaços de manifestação. A ampliação de decisões monocráticas, o avanço dos julgamentos em plenário virtual e a constante redução do tempo de fala alimentam uma inquietação: estaríamos diminuindo o espaço da advocacia nos tribunais? Esse debate exige honestidade intelectual de todos os lados. Se é razoável cobrar objetividade dos advogados, também é necessário exigir o mesmo dos julgadores. Não é incomum assistir a votos extensos, por vezes lidos integralmente, que se prolongam por horas e comprometem a própria dinâmica do julgamento. A eficiência, se é um valor a ser perseguido, não pode ser seletiva. Ela precisa ser um compromisso institucional, e não um ônus direcionado apenas a uma das partes. Há, igualmente, um aspecto que não pode ser negligenciado: o da urbanidade. O ambiente dos tribunais deve ser marcado pelo respeito mútuo, independentemente de divergências técnicas. Episódios de exaltação ou manifestações que beirem a deselegância não contribuem para o amadurecimento do debate jurídico. Ao contrário, fragilizam a confiança e afastam aquilo que deveria ser central: a busca por decisões justas. Penso que o ponto de equilíbrio esteja justamente na ideia de corresponsabilidade. A ministra, ao reconhecer que até os próprios julgadores podem incorrer em excessos, sinaliza um caminho importante. A construção de um processo mais eficiente não depende apenas da contenção das sustentações orais, mas de uma mudança de postura coletiva, que envolva magistrados, advogados e membros do Ministério Público. A sustentação oral permanece como um dos momentos mais simbólicos da atuação da advocacia. É ali que se concentra não apenas a técnica, mas a convicção. Ajustar sua forma é necessário; esvaziar seu conteúdo, jamais. Entre a eficiência e a ampla da defesa e o contraditório, o Direito precisa encontrar o seu ponto de equilíbrio.