(Gustavo Lima/ STJ) Recentemente escrevi neste espaço sobre as dificuldades que a advocacia vem encontrando para ser ouvida. Primeiro, disseram que não seria necessário sustentar pessoalmente: bastaria gravar um vídeo. Depois, vieram as sessões virtuais, as limitações às sustentações orais e outras formas de tornar cada vez mais distante a presença do advogado nos tribunais. Tenho firmado posição no sentido de que a tecnologia deve servir à Justiça, e não substituir a presença daqueles que dela participam. Agora, surge uma nova exigência: resumir. O Superior Tribunal de Justiça passou a prever a apresentação de um resumo estruturado para determinadas petições e recursos, com limite de 3 mil caracteres. Reconheço a importância de organizar o trabalho e facilitar a análise dos processos. O Judiciário enfrenta um volume enorme de demandas e precisa encontrar caminhos para lidar com essa realidade. O problema começa quando a busca por eficiência passa a definir também o tamanho daquilo que precisa ser compreendido. Não sou defensor da prolixidade. Ao contrário. Procuro ser objetivo nos meus arrazoados e acredito que uma boa petição não precisa ser longa para ser consistente. Entretanto, existe uma diferença entre escrever mal e ter muito a dizer. Há processos que envolvem anos de vida, famílias, liberdade, patrimônio e histórias que não cabem em poucas linhas. Há argumentos que parecem pequenos, mas mudam completamente o resultado de uma causa. É por isso que a frase me incomoda: "resuma a petição". Uma petição não é apenas um conjunto de palavras. Carrega o trabalho de quem a escreveu e, sobretudo, a expectativa de quem espera uma resposta da Justiça. Atrás de uma tese existe uma história. Atrás de um pedido existe alguém que tem muito a perder. Reduzir palavras pode ser uma necessidade administrativa. Reduzir a importância daquilo que elas dizem é outra coisa. A minha maior preocupação está justamente aí. Primeiro, pedimos ao advogado que substitua sua presença por uma gravação. Depois, que transforme sua sustentação em alguns minutos diante de uma tela. Agora, que resuma aquilo que escreveu para facilitar a triagem. Nada disso, isoladamente, parece capaz de comprometer o direito de defesa. O problema é quando todas essas pequenas mudanças começam a apontar para a mesma direção: uma Justiça cada vez mais veloz e, por isso mesmo, cada vez mais distante daquilo que precisa ouvir. A tecnologia pode ler informações, localizar palavras, identificar temas e aproximar processos semelhantes. Isso é útil. Pode ajudar muito. Mas uma causa não é apenas informação organizada. Há circunstâncias que exigem atenção, argumentos que dependem do contexto e detalhes que só aparecem quando alguém se dispõe a ler com cuidado. A máquina pode auxiliar a leitura. Não deveria determinar aquilo que merece ser lido. Tenho dito em minhas aulas que jamais enviarei sustentações orais gravadas. Não por resistência à tecnologia, mas porque acredito na força da presença: quero olhar para quem me ouve e ser ouvido por quem julga. A advocacia não é apenas fornecer dados ao sistema. Da mesma forma, resumir é uma virtude quando preserva o essencial, mas se torna um problema quando, para caber em poucas linhas, aquilo que importa precisa ficar de fora. Há histórias que cabem em uma frase; outras exigem páginas. O tamanho deve ser ditado pela complexidade do que precisa ser dito. Defendo que a questão é maior do que uma nova formalidade. É saber que tipo de Justiça estamos construindo. Uma Justiça mais organizada e eficiente é o que deseja. Uma Justiça que precise reduzir a realidade para conseguir examiná-la, não. A análise pode contar com ferramentas tecnológicas. Mas o conflito continua sendo humano. A advocacia não precisa falar mais do que o necessário. Precisa ter o direito de dizer tudo aquilo que for necessário. Parece uma diferença pequena. Não é.