(Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) Poucos temas retornam ao debate público com tanta frequência quanto a redução da maioridade penal. Basta um crime grave envolvendo adolescentes para que reapareçam propostas de endurecimento legislativo apresentadas como solução para a crise de segurança pública. A recente discussão no Congresso Nacional sobre a responsabilização penal aos 16 anos, especialmente em crimes hediondos, recoloca a questão: estamos debatendo segurança pública ou buscando respostas rápidas para problemas complexos? Já sustentei neste espaço que mudanças legislativas, isoladamente, não transformam a realidade da violência no Brasil. O aumento de penas, a criação de novos crimes ou a ampliação do alcance do sistema penal raramente produzem os resultados prometidos quando desacompanhados de políticas estruturais. A criminalidade possui raízes sociais, econômicas e educacionais profundas. Imaginar que a simples redução da maioridade penal resolverá o cenário de insegurança significa atribuir ao Direito Penal uma capacidade que ele jamais teve. Os dados recentes ajudam a afastar simplificações que dominam esse debate. Informações do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Brasil possui cerca de 11,5 mil adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou internação provisória. O número, embora relevante, está distante da dimensão do sistema penitenciário adulto. Isso demonstra que o encarceramento juvenil não possui a amplitude imaginada pelo senso comum. Igualmente é importante esclarecer um equívoco: adolescentes em conflito com a lei não permanecem sem responsabilização jurídica. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas que incluem privação de liberdade, internação provisória, semiliberdade entre outras. A diferença reside no modelo adotado pela Constituição Federal e pelo ECA, estruturado sob a lógica da proteção integral e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Isso não significa ignorar a gravidade de atos infracionais violentos nem minimizar o sofrimento das vítimas. O problema surge quando a emoção coletiva substitui a análise técnica. O próprio sistema socioeducativo enfrenta dificuldades conhecidas: superlotação, deficiência de equipes multidisciplinares, baixa efetividade pedagógica e crescente influência de organizações criminosas. Entendo que transferir adolescentes para o sistema penitenciário comum sem enfrentar essas distorções representa apenas a antecipação de um problema maior. A medida aplicada deixa de ressocializar e passa a funcionar como uma verdadeira “escola do crime”. Percebo que parte da sociedade busca na redução da maioridade penal uma resposta firme do Estado. É compreensível. O medo produz ansiedade por soluções rápidas. Entretanto, política criminal não pode ser construída apenas a partir do clamor do momento. A Constituição de 1988 estabeleceu limites ao poder punitivo justamente para impedir que decisões estruturais sejam tomadas sob forte pressão emocional. O sistema socioeducativo precisa de aprimoramento constante, fiscalização séria e maior eficiência na execução das medidas já existentes. O combate à violência exige inteligência investigativa, prevenção, educação e fortalecimento institucional. O Direito Penal possui importância evidente, mas não pode ser tratado como solução milagrosa. Segurança pública se constrói menos com respostas simbólicas e mais com políticas permanentes, técnicas e responsáveis.