(Divulgação) No último dia 24, uma data histórica voltou a merecer lembrança. Em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral brasileiro assegurou às mulheres o direito ao voto. A conquista não surgiu por benevolência, mas por insistência. Foi resultado de uma mobilização que atravessou fronteiras e resistências. Penso que recordar esse marco é reconhecer que a cidadania feminina no Brasil não foi concessão: foi vitória. O chamado Movimento Sufragista nasceu na Inglaterra, no século XIX, reunindo mulheres que reivindicavam participação política. O que hoje nos parece elementar — votar e ser votada — era então motivo de repressão. É preciso registrar, entretanto, que aquele movimento também refletia as marcas de seu tempo: era liderado por mulheres brancas e de classes altas, deixando à margem tantas outras vozes. A luta por direitos nunca foi linear; avançou entre limites e exclusões que precisam ser enfrentadas. No Brasil, as primeiras articulações ocorreram no fim do século XIX, mas ganharam força nas primeiras décadas do século XX, quando mulheres foram às ruas e aos tribunais. Em 1927, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira eleitora do país. A legislação estadual falava em “cidadãos” sem distinguir sexo, e a Constituição não vedava o voto feminino. Celina apenas exigiu o que já lhe pertencia. No ano seguinte, Alzira Soriano e Mietta Santiago recorreram à Justiça e conquistaram o direito de votar e se candidatar. Alzira foi além: eleita prefeita de Lajes, em 1929, tornou-se a primeira mulher a ocupar tal cargo no Brasil. Perdeu o mandato no ano seguinte por divergir do governo de Getúlio Vargas. A história, por vezes, é generosa na conquista e severa na manutenção do poder. Ainda assim, a pressão das sufragistas resultou no Decreto nº 21.076, publicado em 24 de fevereiro de 1932, que reconhecia como eleitor “o cidadão maior de 21 anos sem distinção de sexo”. O texto, é verdade, continha limitações incompatíveis com a ideia plena de igualdade: exigia autorização do marido para mulheres casadas ou renda própria para viúvas. Tais restrições seriam superadas na Constituição de 1934. A lição permanece: direitos são conquistados e aperfeiçoados ao longo do tempo. Nada veio pronto; cada avanço foi fruto de mobilização. É impossível ignorar que ainda há um caminho extenso a percorrer. As mulheres seguem sub-representadas nos espaços de poder. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, há apenas uma mulher. O dado fala por si e dispensa retórica: basta observar os demais poderes para constatar o desequilíbrio e que a equidade ainda não se refletiu em presença proporcional. Considero que a indignação diante das desigualdades não deve converter-se em desalento, mas em energia transformadora. A história das sufragistas ensina que a mudança exige persistência e disposição para enfrentar resistências. Passado quase um século, ainda são necessárias novas conquistas. Que saibamos manter viva a luta por uma democracia que represente, de fato, todas as vozes.