[[legacy_image_136332]] O Desembargador Adalberto Camargo Aranha em sua festejada obra “Da Prova no Processo Penal” nos ensina: “a condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência.” Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O Direito Penal exige, para a garantia do Estado Democrático de Direito, uma precisão no tocante aos fatos e ao direito que não se permita a possibilidade de equívoco quando do proferimento de uma sentença penal condenatória. Em outras palavras, não podemos ter dúvidas neste instante, pois uma vez que isso aconteça, evidencia-se que a prova não foi produzida e estaremos muito próximos da injustiça. Há essa preocupação porque ser condenado criminalmente atinge a dignidade, a honra e a moral daquele que a sofre, portanto isso não pode ocorrer com base apenas em conjecturas ou probabilidades, muitas das vezes, dissociadas do campo da realidade. É necessário que tenhamos um contingente probatório robusto, com a detida análise de um Magistrado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório para que tenhamos segurança jurídica. Assim preconiza a nossa Constituição Federal de 1988. Infelizmente, vivemos um momento de um “demandismo penal” muito severo. Basta uma simples acusação, uma mera probabilidade, para que os julgamentos sumários sejam celebrados com uma certeza inexorável que só a modernidade pode contemplar. A internet, ferramenta indispensável na sociedade atual, em mãos erradas, nestas situações funciona em desserviço à justiça, eis que permite que pessoas imponham ao “condenado” uma pena absolutamente fora das regras processuais penais. É importante que entendamos que sem uma prova plena e eficaz da culpa de um acusado, muitas vezes nem existe acusação formal, não é possível reconhecer a sua culpabilidade. Não podemos admitir que uma notícia, sem conter as informações técnicas necessárias para a apreciação de um caso, sirva como uma “máquina de moer reputações” o que, por vezes, gera danos irreparáveis. No tocante às questões penais precisamos enfrentar os problemas, principalmente nos casos de maior repercussão, levando-se em conta dois aspectos: paciência, para que sejam colhidos todos os elementos de prova com qualidade e, confiança, nas legislações e nos operadores do direito, pois só assim poderemos aferir, estreme de dúvida, a responsabilidade penal de cada qual e atingirmos a tão almejada justiça.