(Unsplash) É preciso discutir um fenômeno de inconsistência temporal, em que as promessas tão importantes de estabilidade regulatória e segurança jurídica pudessem ser ameaçadas de posterior alteração das condições inicialmente acordadas. Esse fenômeno poderia ser associado ao conceito de desconto hiperbólico, uma teoria da economia comportamental que explica por que agentes econômicos tendem a dar maior valor a recompensas imediatas em detrimento de ganhos futuros. O desconto hiperbólico descreve a tendência humana de preferir recompensas menores e imediatas em vez de recompensas maiores e futuras. Isso resulta em uma tomada de decisão inconsistente, com os agentes mudando suas preferências com o passar do tempo. Esse fenômeno poderia ser comparado às promessas de uma vida mais saudável, feitas sempre para a próxima segunda-feira. No meio do caminho, é comum o encantamento por recompensas de curto prazo na alimentação, na substituição de uma atividade física por um happy hour. Quando chega a segunda-feira, a situação piora: a promessa da corrida do início da manhã cede espaço para um tempo a mais de sono. Quando governos buscam atrair investimentos privados para projetos de infraestrutura portuária, por exemplo, eles inicialmente adotam um comportamento racional e de longo prazo, oferecendo garantias de estabilidade regulatória, segurança jurídica e liberdade econômica na formação de preços que, neste caso do setor portuário, estão previstos em lei e nos próprios contratos. No entanto, após os investimentos serem realizados, o investidor se depara com o risco de mudanças de comportamento, de ganhos de curto prazo, como o controle de preços e margens de lucro. Essa mudança de postura pode ser explicada pelo desconto hiperbólico, pois o governo inicialmente valoriza os benefícios de longo prazo da atração de investimentos, mas posteriormente passa a priorizar os ganhos imediatos, com risco de prejuízos à confiabilidade institucional. Tenho insistido que a formação de políticas públicas e a atuação regulatória no setor portuário devem priorizar o investimento na ampliação da capacidade. É esse o caminho bem fundamentado, de longo prazo, sustentável, para redução de custos e preços no setor. A intervenção regulatória em preços, no caso do setor portuário, acaba sendo uma contingência para suprir lacunas do custo da falta de infraestrutura. As consequências de atuar na febre e não na sua causa incluem redução da confiança no ambiente de negócios: investidores passam a exigir condições mais rígidas ou evitam novos projetos; aumento do custo de capital: devido à percepção de risco regulatório; atraso em um primeiro momento e na sequência uma fuga de Investimentos: empresas podem optar por investir em países com maior segurança jurídica em contratos público-privados. Para mitigar esses problemas, proponho que paremos para pensar em um novo modelo para a atuação regulatória no setor portuário, incluindo, por exemplo: foco no desempenho dos contratos, em substituição ao foco nos meios e na burocracia; cláusulas de estabilidade regulatória, garantindo que mudanças sejam compensadas de forma justa; grupos de consenso como mecanismo de resolução de disputas; transparência e previsibilidade, com maior envolvimento de agentes privados nos primeiros estágios do processo decisório de investimentos. A aplicação do conceito de desconto hiperbólico aos contratos portuários entre o governo e o setor privado permite compreender os riscos percebidos pelos investidores de inconsistência temporal nas decisões governamentais. A necessidade de maior planejamento de longo prazo mitigaria riscos significativos para investidores, reduzindo custos e garantindo o desenvolvimento de projetos essenciais. Para garantir um ambiente de negócios saudável, é também crucial fortalecer cada vez mais o papel das agências reguladoras em um novo formato de atuação, que destrave de uma vez por todas a atração de investimentos de infraestrutura que o País tanto precisa.