Erradicado no Brasil em 2016, o sarampo está de novo no noticiário. Há um caso confirmado em São Vicente (uma criança de um ano e quatro meses) e mais dois suspeitos em Santos – no Estado, outros 23 estão sendo analisados. Desde 2019, quando a doença voltou a ser registrada no país, houve 40 mortes em sua decorrência. É algo grave.
Ainda não nos livramos da covid-19, e temos que lidar com uma enfermidade extremamente contagiosa e que se propaga pelo ar. A única forma de prevenção é a vacina, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), e que deve ser aplicada em duas doses a partir do primeiro ano de vida da criança.
Daí a importância da lei estadual 17.252, sancionada em 2020, de minha autoria, a qual determina que todo aluno da rede escolar paulista – seja pública ou particular – deva apresentar a carteira de vacinação atualizada no ato de sua matrícula. São 18 vacinas obrigatórias preconizadas pelo Ministério da Saúde, entre elas a contra o sarampo.
É importante salientar que nenhum estudante foi impedido de retornar à sala de aula no atual ano letivo em São Paulo. Caso os pais ou responsáveis não providenciem a vacinação, a escola deve notificar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
Tanto a lei estadual criada a partir do meu projeto de lei quanto a resolução da Secretaria de Estado da Educação incluindo a obrigatoriedade também da vacina contra o coronavírus, adotada neste ano, apenas procuram assegurar o que já é previsto por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 pelo Governo Federal, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Há um problema crescente, agravado com a pandemia da covid-19, que é a baixa adesão à cobertura vacinal. Na Baixada Santista, por exemplo, nos últimos anos não atingimos nem 70% do público-alvo – quando o indicado é a imunização de pelo menos 90%.
É preciso mudar esse quadro sob o risco de vermos nossas crianças ficarem à mercê de um inimigo invisível, mas que pode ser detido.