Procedência duvidosa

Fica clara a necessidade de se identificar fornecedores, clientes e o artigo, a roda que move o comércio ilegal

Por: Kenny Mendes  -  30/04/21  -  10:03
  Foto: Pixabay

Não é preciso ser economista para saber que a conjunção de oferta e demanda norteia o funcionamento de determinado mercado. É simples: se há um comprador, haverá quem venda o produto – ainda que à sombra da lei. É aí que está o problema.


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No último dia 13, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos apreendeu 4,5 quilos de fios de cobre em operação que vistoriou seis ferros-velhos. Em março, ainda em solo santista, um funcionário da Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) foi preso em flagrante subtraindo fios de cobre da própria empresa, na unidade Vila Nova. No ano passado, em setembro, 16 torres de iluminação na orla da praia ficaram temporariamente apagadas, após o furto de fiação dos equipamentos. Casos isolados?


Tais exemplos demonstram que há uma cadeia desse tipo de crime em plena atividade. Fica claro que sem a necessidade de se identificar fornecedores, clientes e o artigo negociado, a roda que move o comércio ilegal continuará girando – muitas vezes na forma de receptação. Algo que precisa ser interrompido.


Diversos municípios paulistas têm aprovado leis que apertam o cerco aos estabelecimentos que praticam essas irregularidades. Com a finalidade de tornar uniforme a legislação no Estado, protocolei um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que pretende endurecer as regras de comercialização e transparência no setor.


Basicamente, a propositura estabelece que as atividades de compra, venda ou troca de materiais à base de metal nos ferros-velhos só ocorram mediante o preenchimento de um cadastro no qual será identificado o vendedor, o comprador, a data em que a transação foi realizada e qual o produto negociado, com a descrição de sua origem.


O projeto especifica que o foco são as transações envolvendo cabos de cobre, arames, baterias, transformadores, materiais de alumínio, tubos e tampos metálicos, itens que costumam ser alvo de furtos nos próprios públicos e também em propriedades privadas. Está prevista multa de R$ 2.909,00 para os que não cumprirem as regras, com possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS aos reincidentes.


A intenção, importante salientar, não é prejudicar quem junta latinhas para vender para reciclagem (esse produto nem está previsto no PL), por exemplo. Muito menos atrapalhar o trabalho realizado nos bons estabelecimentos do ramo, que são muitos. Pelo contrário: a proposta vem tornar identificável os comerciantes que não se envolvem com atividades ilegais. São estes que, sim, devem ser valorizados e servir de exemplo no setor.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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