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Já são mais de 3 mil denúncias sobre violência contra a mulher registradas pelo Ministério Público em 2022

Por: Kenny Mendes  -  04/03/22  -  06:50
São casos diversos de lesão corporal, ameaça, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, entre outros
São casos diversos de lesão corporal, ameaça, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, entre outros   Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já registrou 3,7 mil denúncias relacionadas a violência contra a mulher em 2022.


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Sim, é isso mesmo que você leu: são casos diversos de lesão corporal, ameaça, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, perseguição e violência psicológica – tudo ocorrido entre janeiro e fevereiro.


“Posso afirmar que muitas denúncias chegaram ao meu conhecimento por meio de vizinhos, principais testemunhas de muitos casos”, afirma a promotora de Justiça Gabriela Manssur, conhecida por ser uma das vozes mais atuantes na defesa da mulher dentro do MP-SP.


Manssur é idealizadora do projeto Justiceiras, criado em 2021, que oferece acesso ao sistema de Justiça e à rede de proteção de meninas, adolescentes e adultas vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade.


Em vigor desde novembro do ano passado, a lei estadual que obriga os síndicos ou administradores de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes – instituída a partir de um projeto de lei que apresentei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2020 – conta com o apoio da representante do Ministério Público paulista.


Conforme a promotora, a nova legislação estadual representa uma ampliação nos mecanismos de garantias e direitos femininos. “A lei é resultado do avanço legislativo que batalhamos nos últimos 15 anos, e sua importância está no engajamento de toda sociedade civil no enfrentamento da violência contra a mulher”.


Como complemento à lei estadual dos condomínios, tenho outros dois projetos de lei em trâmite na Alesp que tratam do tema: um institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita para mulheres vítimas de violência familiar; outro, obriga as concessionárias de serviços de fornecimento de água, energia elétrica e gás a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de telefone de emergência para casos de violência doméstica.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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