O fio da meada

Entre a noite de domingo e a manhã de segunda, moradores de três bairros em Guarujá ficaram às escuras

Por: Kenny Mendes  -  27/05/22  -  06:24
Criminosos que furtavam cabos de cobre causaram danos à rede de energia
Criminosos que furtavam cabos de cobre causaram danos à rede de energia   Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos

Entre a noite de domingo (22) e a manhã de segunda-feira (23), moradores de três bairros em Guarujá – Jardim Virginia, Enseada e Santo Antônio – ficaram às escuras. Criminosos que furtavam cabos de cobre causaram danos à rede de energia, afetada por mais de nove horas. A concessionária que administra o serviço no município informou que, entre janeiro e abril, já foram 476 ocorrências do tipo.


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Infelizmente, tal notícia é cada vez mais comum. E pode continuar sendo se medidas práticas de enfrentamento não forem adotadas. As infrações não dizem respeito apenas a residências ou estabelecimentos particulares – a maior parte dos casos está relacionada a próprios públicos: ou seja, atingem a população como um todo.


São recorrentes os episódios em que escolas ou unidades de saúde têm o funcionamento interrompido em razão da falta de luz, ocorrida após remoção de cabos. Uma coisa é certa: se alguém está furtando, outro alguém está adquirindo o material.


Com a finalidade de tornar uniforme a legislação sobre o tema no Estado, apresentei um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) estabelecendo que as atividades de compra, venda ou troca de materiais à base de metal nos ferros-velhos só ocorram mediante o preenchimento de um cadastro.


No documento, será identificado o vendedor, o comprador, a data em que a transação foi realizada e qual o produto negociado, com a descrição de sua origem. Com tais dados, caso necessário, os órgãos de segurança podem rastrear de onde as peças vieram.


A intenção, óbvio, não é prejudicar quem junta latinhas para vender para reciclagem (esse produto nem está previsto no PL), por exemplo. Muito menos atrapalhar o trabalho realizado nos bons estabelecimentos do ramo, que são muitos. Pelo contrário: a proposta vem tornar identificável os comerciantes que não se envolvem com atividades ilegais.


O objetivo é interromper ou, ao menos, dificultar o processo de venda e receptação de artigos fruto de contravenção. Como já previsto no Código Penal.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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