A Lei Estadual 17.406, que determina aos condomínios paulistas comunicar os órgãos de segurança pública casos ou indícios de episódios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, foi criada a partir de um projeto de lei (PL) que apresentei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2020.
Tenho outros dois PLs que tratam do mesmo assunto em trâmite na Casa: o que cria a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita, com vagas reservadas às mulheres vítimas de violência familiar e o que obriga as concessionárias de fornecimento de água, energia elétrica e gás a divulgar, em suas faturas de consumo, números de telefone de emergência para casos de violência doméstica e familiar.
Muitos me perguntam por qual razão venho dedicando tanta atenção ao tema violência contra a mulher ao longo do mandato. Minha resposta vem simples: porque é necessário. E digo isso com um sentimento misto de indignação e frustração.
O caso da procuradora-geral de Registro, Gabriela Samadello de Barros, que foi covardemente espancada por um “colega” de profissão (Demétrius Macedo), é um exemplo do que estou dizendo. As cenas, chocantes e repulsivas, foram registradas por alguém que assistia ao fato e se tornaram provas. Causaram comoção nacional. O agressor foi preso nesta quinta-feira (23).
O inquérito policial instaurado para apurar o caso reuniu fotos e vídeos da agressão, além de depoimento da procuradora, para fundamentar o pedido de prisão preventiva. Mas e quando a violência acontece entre quatro paredes, sem testemunhas? Ou os casos em que a vítima opta pelo silêncio por medo de retaliações do agressor?
É por esse motivo que qualquer medida que previna, diminua ou ao menos tente inibir a violência contra a mulher nunca será demais. São ações que ainda se fazem necessárias. Infelizmente.