Defender os interesses do povo não é favor, é obrigação

É lamentável que o presidente não enxergue a gravidade do seu veto ao PLP

Por: Júnior Bozzella  -  14/03/22  -  07:04
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/   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na última semana o plenário do Congresso Nacional derrubou mais um veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei complementar (PLP) 46/2021, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp.


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A matéria, que permite a renegociação de dívidas com a União de micro e pequenas empresas, já havia sido aprovada na Câmara e no Senado no ano passado, mas foi vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro sob a justificativa de que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.


Tal argumento vem na contramão da prática do governo de desonerar outros segmentos maiores da economia, perdoar dívidas bilionárias de igrejas e de abrir mão de receitas de tributos para beneficiar importadores de armas. Pois bem, presidente, se o seu governo tem problemas com a administração das finanças do país a sua obrigação é cortar na proporia carne, acabar com as benesses concedidas aos “amigos do rei”, com aquele bando de cabides de empregos com o que o senhor alimenta os seus cupinchas do Centrão e dar cabo aos bilhões em emendas do orçamento secreto, mais uma cachoeira de dinheiro jorrando nas mãos dos seus aliados. Isso sim são medidas de austeridade. Agora, o que não tem cabimento é o governo querer que os micro e pequenos empresários, que foram justamente os mais castigados pela pandemia de Covid-19, sejam penalizados.


O veto ao projeto que com muita satisfação conseguimos derrubar dará condições mínimas para as pequenas e micro empresas tentarem se reerguer depois do duro baque que sofreram durante os dois anos de pandemia. O texto autoriza o parcelamento em até 15 anos das dívidas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. Essa é uma maneira de evitar que centenas de milhares de pequenos empresários encerrem as suas atividades no país.


Em um momento onde o Brasil bate recordes de desemprego, a derrubada ao veto do presidente evitará colocar novas centenas de milhares de pessoas fora do mercado de trabalho. Assim, aqueles que tem débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei tem valores passíveis de reescalonamento. Podem entrar os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.


O Relp prevê, ainda, a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento na pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020, em comparação com um ano antes. A adesão ao Relp é exclusiva a pequenos e microempresários e está sujeita a alguns requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Refis dos MEIs; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.


Felizmente, ao Bolsonaro já não cabe mais recurso, ou ele promulga a Lei ou o Congresso Nacional o fará. Contudo, é lamentável que o presidente não enxergue a gravidade do seu veto ao PLP. Eu, enquanto parlamentar no Congresso Nacional, fiz a minha parte. Defender os interesses do povo não é favor, é obrigação.


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