O cidadão não suporta mais onda de crimes no país. É preciso endurecer, principalmente nas leis e no Judiciário. O garantismo exacerbado em favor do preso, como se nota nas Cortes Superiores, não é o caminho adequado para conter este estado de coisas. Pode-se, perfeitamente, ser rigoroso e, ao mesmo tempo, respeitar a Constituição.
Nessa senda, o chamado “Pacote Anticrime”, do ministro Sérgio Moro, que dormita na Câmara sem definição.
A técnica norteia esse projeto e de forma a tornar mais eficaz a prestação jurisdicional na área criminal. Aquele jargão policial, no sentido de que “a polícia prende e a Justiça solta”, não deve mais ter lugar nos dias de hoje, cumprindo lembrar que, não raro, a soltura decorre da própria lei.
O “pacote” introduz mudanças importantes nos Códigos Penal, de Processo Penal, nas Leis de Execução Penal, dos Crimes Hediondos, de Armas, dentre outros diplomas legais.
Para se ter uma ideia, ele permite a prisão logo que julgado o feito em 2º Grau, de modo a por uma pá de cal na instabilidade de hoje. No Júri, cuja competência são os crimes dolosos contra a vida (homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio), a execução provisória passa a ser possível desde o veredito. O projeto, ademais, dificulta a soltura de criminosos habituais.
Ainda, flexibiliza o conceito de legitima defesa, em se tratando do policial envolvido ou prestes a se envolver em conflito armado. Isso também se aplica quando há refém.
A progressão de regime passa a ter estágios mais longos, prevendo o fechado para os crimes mais violentos ou contra o erário.
Outro ponto interessante e que superaria discussão jurisprudencial é a consideração do acórdão mantenedor de sentença como marco de interrupção da prescrição, evitando que o réu escape pelas portas estreitas desse instituto.
Na área investigativa, o projeto mostra-se, igualmente, moderno, introduzindo o sistema de identificação pelo perfil genético, a par de tornar viável a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos já armazenados em caixas postais eletrônicas, sobre o que também não é pacífica a jurisprudência.
Enfim, são inúmeras as mudanças e elencar todas aqui extrapolaria o espaço disponível pelo jornal a este colunista.
O que cumpre é concitar os parlamentares a oficiar em prol do povo, votando, com urgência, esse importante projeto.
Afinal, o gigante começa a acordar!