Desburocratização da autorização de TUP

Os TUPs movimentaram aproximadamente 65% das cargas portuárias em 2022

Por: Gesner Oliveira  -  17/10/23  -  06:14
Os TUPs são instalações portuárias exploradas mediante regime de autorização em que a operação e gestão da infraestrutura é responsabilidade de um ente privado, sendo a União responsável apenas pela regulação e fiscalização
Os TUPs são instalações portuárias exploradas mediante regime de autorização em que a operação e gestão da infraestrutura é responsabilidade de um ente privado, sendo a União responsável apenas pela regulação e fiscalização   Foto: Alex Ferraz/AT

O Brasil passa por um momento de diversas discussões interessantes e o setor portuário não está à parte nisso. Nas últimas colunas em A Tribuna, abordei temas relacionados à discussão sobre como melhorar a eficiência portuária brasileira pelo incentivo à atuação dos agentes privados no setor em detrimento da dependência dos recursos da União. No mesmo sentido dessas discussões, recentemente o Ministério de Portos e Aeroportos, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Tribunal de Contas da União (TCU) formaram um grupo de trabalho para estudarem propostas que diminuam o tempo do processo de autorização dos Terminais de Uso Privado (TUP).


Os TUPs são instalações portuárias exploradas mediante regime de autorização em que a operação e gestão da infraestrutura é responsabilidade de um ente privado, sendo a União responsável apenas pela regulação e fiscalização. Ainda que o conceito já existisse, foi com o advento da Lei Federal 12.815, chamada de Nova Lei dos Portos, que tal modalidade ganhou representatividade e ficou mais atrativa aos investidores. Afinal, em suma, permitiu a movimentação de carga de terceiros de forma indiscriminada, o que gerou ganhos de eficiência para essas instalações.


Como resultado, os TUPs movimentaram aproximadamente 65% das cargas portuárias em 2022, além de terem atraído mais de R$ 38 bilhões em investimentos ao setor portuário entre 2013 e 2019, enquanto os arrendamentos em portos públicos atraíram R$ 3,6 bilhões no mesmo período.


Ainda que essas instalações sejam importantes para o setor portuário brasileiro, o processo de autorização para um novo TUP ainda é moroso e dura cerca de dois anos. A simplificação dos processos de autorização tem sido uma pauta em discussão no Brasil há anos e ganhou novo impulso com a constituição do grupo de trabalho.


Dentre os principais temas a serem explorados, estão a simplificação dos procedimentos para mudança no perfil de carga do TUP durante o processo de autorização, que atualmente exige realização de um novo chamamento público; a espera por licenças não essenciais, que podem atrasar a emissão das autorizações; e a comunicação entre os diversos órgãos governamentais envolvidos no processo de autorização, evitando sobreposições e aumentando a agilidade das análises. Como resultado, o grupo de trabalho espera colocar as medidas em prática ao longo de 2024 e, com isso, reduzir o tempo médio do processo de autorização em até seis meses.


Os TUPs configuram importantes infraestruturas para o setor portuário brasileiro e a expansão e modernização dessas instalações é importante para a eficiência do setor que, conforme tratado em outras colunas, gera efeitos benéficos em todos os elos da cadeia logística. Nesse sentido, a iniciativa de reduzir o tempo para autorização de TUP é um passo positivo em direção à desburocratização e ao desenvolvimento do setor de infraestrutura marítima no Brasil.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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