Governança e sustentabilidade; o caso portuário

Não é exagero dizer que os portos organizados estão sob uma Autoridade Portuária Nacional

Por: Frederico Bussinger  -  25/10/22  -  06:35
  Foto: Ricardo Botelho/Minfra

O Seminário Internacional Governança e Sustentabilidade, em sua 17ª edição, ocorre esta semana na Univali, em Itajaí (SC). Seu objetivo é ambicioso: “promover reflexão sobre a relação de interdependência entre governança e sustentabilidade que se estabelece no contexto Porto-Cidade, e seus impactos jurídicos, políticos, institucionais, sociais e antropológicos”.


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Para além do plano conceitual, ao longo dos três dias de evento as transformações digitais, regulação e desestatização comporão a pauta. Desconexo à primeira vista, esse multifacetado universo de temas tem vários laços de interdependência, razão pela qual a reflexão proposta pelo seminário é mais que oportuna; ainda que os processos de desestatização estejam avançados: nunca é tarde!


Como subsídio às reflexões, valeria ser lembrado que a desestatização, e sua modelagem, têm enfatizado a dimensão econômica da questão: o foco é, assim, o ativo! Mas, como registra a apresentação do evento, também o social e ambiental são igualmente importantes. Aliás, essas três dimensões estão umbilicalmente articuladas no conceito de sustentabilidade: 1) ao menos desde o Relatório Brundtland (ONU-1987), passando pela Rio-92; e 2) no arcabouço jurídico e normativo brasileiro, base para os respectivos licenciamentos ambientais. Nesses, nem sempre muito enfatizados e considerados nas tomadas de decisão, vigem os conceitos de “balanço” (entre as três variáveis – daí as medidas mitigadoras e compensatórias) e a necessidade do cotejamento de fazer x não fazer; do implantar-se ou não se implantar.


A desestatização, vale também ser lembrado, diz respeito especificamente às áreas do porto organizado (poligonal). Tanto no caso de Santos, como principalmente de Itajaí, os complexos portuários, além de dependerem/usarem a mesma infraestrutura aquaviária e muito da terrestre, abrangem áreas muito mais amplas: em Santos, quase o dobro (envolvendo dos atuais limites até o fundão do estuário, em Cubatão); e em Itajaí, as instalações em Navegantes e ao longo do Rio Itajaí Açu, até mais ou menos a BR-101. Dito de outra forma: se a sustentabilidade do porto organizado e respectivo complexo portuário é algo praticamente indissociável, o mesmo não pode ser dito das governanças e das relações Porto-Cidade(s). No caso dos complexos portuários, ambas bem distintas.


Especificamente no tocante à governança, aparentemente há uma zona cinzenta em relação aos complexos portuários, e uma bipartição de funções no caso dos portos organizados: administração portuária descentralizada (que a desestatização consagraria), e a função de autoridade portuária centralizada; mais explicitamente desde o modelo balizado pela Lei Federal 12.815/13.


Por exemplo: quem, hoje, aprova Plano Mestre e Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) de cada porto? Quem qualifica projetos para desestatização? Aprova Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA)? Elabora editais, celebra contratos (outorgas) e decide prorrogações (incluindo as antecipadas)? Aprova transferência de controle acionário? Revisa e reajusta tarifas? Fiscaliza as administrações portuárias? Aplica penalidades por infrações?


Não seria exagero dizer-se que os portos organizados estão sob uma Autoridade Portuária Nacional; algo que a desestatização também cristalizaria. Ou seja, não apenas há uma forte interdependência entre esses os diversos elementos enunciados, como a sustentabilidade e a relação Porto-Cidade, focos do seminário da Univali, são fortemente influenciados pelo modelo de governança adotado; para os portos organizados e para os complexos portuários. E, essa, pelo processo decisório a viger.


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